TRF1 - 1040683-96.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 17:58
Juntada de manifestação
-
22/03/2021 10:23
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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19/03/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/03/2021 23:59.
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17/03/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 13:43
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2021 13:36
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:02
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 00:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 12/02/2021 23:59.
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01/02/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040683-96.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A, RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 215-7: não conheço do agravo de instrumento da União/executada contra a simples remessa (10.08.2020) do processo ao contador judicial (CPC, art. 932/III).
O recurso é inadmissível porque esse ato judicial não tem “natureza decisória” (art. 203, § 2º).
Recorrível será a posterior decisão que julgar eventual impugnação do novo cálculo conferido ou apurado pelo contador (arts. 535 e 1.015, p. único).
Intimar a União/PFN: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 19.01.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
20/01/2021 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 14:35
Não conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0002-07 (TERCEIRO INTERESSADO)
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30/12/2020 07:06
Conclusos para decisão
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30/12/2020 07:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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30/12/2020 07:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2020 15:46
Juntada de contrarrazões
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11/12/2020 16:18
Juntada de manifestação
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10/12/2020 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
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