TRF1 - 0017078-51.2005.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 03/12/2021 23:59.
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22/10/2021 13:31
Juntada de manifestação
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07/10/2021 12:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 01:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/10/2021 01:49
Juntada de volume
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01/10/2021 15:07
Juntada de volume
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01/10/2021 15:07
Juntada de volume
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01/10/2021 15:07
Juntada de volume
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01/10/2021 15:03
Juntada de volume
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01/10/2021 15:02
Juntada de volume
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01/10/2021 14:59
Juntada de volume
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01/10/2021 14:59
Juntada de volume
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01/10/2021 14:59
Juntada de volume
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01/10/2021 14:59
Juntada de volume
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01/10/2021 14:59
Juntada de volume
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01/10/2021 14:58
Juntada de volume
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01/10/2021 14:55
Juntada de volume
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01/10/2021 14:54
Juntada de volume
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01/10/2021 14:54
Juntada de volume
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01/10/2021 14:51
Juntada de volume
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01/10/2021 14:51
Juntada de volume
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01/10/2021 14:50
Juntada de volume
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01/10/2021 14:33
Juntada de volume
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01/10/2021 14:33
Juntada de volume
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01/10/2021 14:32
Juntada de volume
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01/10/2021 14:32
Juntada de volume
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01/10/2021 14:26
Juntada de volume
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01/10/2021 14:25
Juntada de volume
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01/10/2021 14:24
Juntada de volume
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01/10/2021 14:23
Juntada de volume
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01/10/2021 14:22
Juntada de volume
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01/10/2021 14:21
Juntada de volume
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01/10/2021 14:21
Juntada de volume
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01/10/2021 14:19
Juntada de volume
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01/10/2021 14:15
Juntada de volume
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01/10/2021 14:14
Juntada de volume
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01/10/2021 14:14
Juntada de volume
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01/10/2021 14:14
Juntada de volume
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01/10/2021 14:11
Juntada de volume
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01/10/2021 14:11
Juntada de volume
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01/10/2021 14:10
Juntada de volume
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01/10/2021 14:10
Juntada de volume
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01/10/2021 14:07
Juntada de volume
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01/10/2021 14:03
Juntada de volume
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01/10/2021 14:03
Juntada de volume
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01/10/2021 14:02
Juntada de volume
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01/10/2021 14:01
Juntada de volume
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28/09/2021 17:48
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/09/2021 13:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/09/2021 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/09/2021 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/09/2021 16:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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30/07/2021 08:03
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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02/07/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 02/07/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 01/07/2021 ) CTUR8
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01/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0017078-51.2005.4.01.3400/DF RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APTE. : CONSERVO BRASÍLIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.
ADV. : Letícia Rangel Serrão Chieppe (OAB/DF 19.789) e outros (as) APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Rubens Quaresma Santos APDO. : OS MESMOS REMTE. : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - DF EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
HORAS EXTRAS, RESPECTIVO ADICIONAL.
ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
SALÁRIO MATERNIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DAS QUESTÕES PELA SUPREMA CORTE, EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO.
EFICÁCIA VINCULANTE.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é "legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea "d" do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3.
Por outro lado, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 576.967PR, também sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser "inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (Tema 72). 4.
Por fim, quando do julgamento pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial 1.358.281, sob a sistemática do recurso repetitivo, foram fixadas as seguintes teses: "As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária" (Tema 687); "O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (Tema 688); e "O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (Tema 689). 5.
O acórdão que julgou o recurso de apelação veiculado pela parte autora e a remessa oficial, ora submetido ao juízo de adequação, no particular, se encontra em descompasso com esses posicionamentos vinculantes, ao concluir pela ilegitimidade da exigência da exação sobre os valores pagos a título horas extras e respectivo adicional, adicional noturno e de periculosidade, e pela sua legitimidade no tocante aos pagos a título de salário maternidade.
Impõe-se, pois, em juízo de adequação, lhe manter o parcial provimento, porém em menor extensão do que a antes concedida. 6.
No tocante à questão relativa ao terço constitucional de férias, no entanto, não há adequação a ser feita, na medida em que ao negar provimento ao recurso de apelação veiculado pela Fazenda Nacional e à remessa oficial, o acórdão que os julgou manteve, no particular, a r. sentença então recorrida, que se limitara a "declarar a inexistência de relação jurídica tributária quanto à inclusão de verbas de natureza indenizatória e previdenciária, especificamente férias indenizadas, abono de 1/3 sobre férias indenizadas (.....)" (fls. 122).
Aliás, tal particularidade foi retratada no relatório do voto condutor do acórdão, quando a eminente relatora, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, expressamente destacou, a propósito do recurso de apelação interposto pela ré: "No que se refere às parcelas pagas a título de férias indenizadas e abono de 1/3 sobre férias indenizadas, ressalta que já não há incidência de contribuição previdenciária, em razão do disposto no art. 28. § 9º, d, da Lei 8.212/1991".
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à Apelação, em menor extensão do que antes concedida, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 21/06/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
30/06/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/07/2021. Nº de folhas do processo: 580. Destino: ARM.23 - A
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24/06/2021 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA MESA DE ACÓRDÃO
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23/06/2021 13:48
PROCESSO REMETIDO
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21/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - em juízo de adequação, deu parcial provimento à Apelação, em menor extensão do que antes concedida
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26/05/2021 16:03
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 21/06/2021 - DISPONIBILIZADA EM 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de junho de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente -
25/05/2021 17:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/06/2021
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20/01/2021 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/01/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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14/01/2021 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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13/01/2021 10:57
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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18/12/2020 17:15
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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18/12/2020 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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17/12/2020 18:04
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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27/04/2018 17:01
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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27/04/2018 17:00
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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24/12/2015 08:13
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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28/08/2014 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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26/08/2014 11:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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22/08/2014 14:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3436603 CONTRA-RAZOES
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22/08/2014 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3436602 CONTRA-RAZOES
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22/08/2014 08:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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13/08/2014 09:12
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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07/08/2014 17:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3425591 CONTRA-RAZOES
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07/08/2014 17:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3425590 CONTRA-RAZOES
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17/07/2014 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - DIVULGADA NO E-DJF1 DO DIA 16/07/2014 E PUBLICADA NO DIA 17/07/2014 .
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07/07/2014 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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01/07/2014 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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01/07/2014 17:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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01/07/2014 17:52
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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01/07/2014 17:50
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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01/07/2014 17:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3382859 RECURSO ESPECIAL
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01/07/2014 17:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3382860 RECURSO EXTRAORDINARIO
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01/07/2014 17:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3391735 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
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01/07/2014 17:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3391736 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
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27/06/2014 17:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA - ARM 41/C
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03/06/2014 14:25
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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03/06/2014 08:30
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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16/05/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/05/2014 E DIVULGADO NO DIA 15/05/2014 PAGS. 860/645.
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13/05/2014 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/05/2014 E DIVULGADO NO DIA 15/05/2014. Nº de folhas do processo: 416. Destino: ARM 15 D
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08/05/2014 17:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 40-A
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08/05/2014 12:49
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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11/04/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, RETIFICOU O JULGAMENTO - aolheu parcialmente os embargos de declaração da Autora, sem efeitos infringentes e rejeitou os embargos de declaração da Fazenda Nacional
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07/04/2014 11:57
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 07/04/2014 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28/03/2014 - PAGS. 259-291
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28/03/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/03/2014 11:41
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 28/03/2014 ÀS 09:00 MCC
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04/09/2013 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/09/2013 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/08/2013 15:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3169471 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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30/08/2013 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3176019 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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28/08/2013 09:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23/N
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20/08/2013 17:13
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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20/08/2013 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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06/08/2013 09:34
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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01/08/2013 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/08/2013. Teor do despacho : 12 L
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23/07/2013 16:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3128835 EMBARGOS DE DECLARACAO
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23/07/2013 16:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3132156 PETIÇÃO
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23/07/2013 16:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3145525 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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16/07/2013 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA. ARM. 41 I
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11/07/2013 18:08
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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02/07/2013 17:59
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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02/07/2013 08:10
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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20/06/2013 17:13
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA)
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14/06/2013 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2013 E DIVULGADO NO DIA 13/06/2013 PAGS.730/842.
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11/06/2013 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2013 E DIVULGADO NO DIA 13/06/2013. Nº de folhas do processo: 347. Destino: ARM. 2/I
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31/05/2013 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 39/B
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27/05/2013 13:28
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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03/05/2013 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - à apelação do Autor e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial
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29/04/2013 08:33
PAUTA DE JULGAMENTO REPUBLICADA NO e-DJF1 - DE 29/04/2013 - PAGS. 1381-1394
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25/04/2013 08:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 25/04/2013 - PAGS. 510/522
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22/04/2013 13:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/05/2013
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16/01/2012 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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13/01/2012 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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12/01/2012 17:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2772583 RENUNCIA DE MANDATO
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11/01/2012 12:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23/C
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11/01/2012 12:05
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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16/12/2011 18:49
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/09/2011 11:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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29/09/2011 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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15/09/2011 15:09
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - DETERMINO À COORD. DA OITAVA TURMA QUE ADOTE O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 10, DE 14 DE JUNHO DE 2011, COM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO.. (DE MERO EXPEDIENTE)
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13/09/2011 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM.25/D
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13/09/2011 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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05/03/2010 17:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/03/2010 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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03/03/2010 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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01/03/2010 17:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2356841 SUBSTABELECIMENTO
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26/02/2010 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.23/D
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25/02/2010 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/02/2010 10:11
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/07/2009 17:18
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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28/04/2009 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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23/04/2009 14:59
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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22/04/2009 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2186540 PETIÇÃO
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15/04/2009 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.-23/L
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15/04/2009 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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14/04/2009 14:00
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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14/11/2008 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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31/10/2008 21:55
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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30/10/2008 18:31
CONCLUSÃO AO RELATOR
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30/10/2008 18:30
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2008
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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