TRF1 - 0000076-33.2013.4.01.3903
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000076-33.2013.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:O BARBOSA DE SOUZA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de O BARBOSA DE SOUZA - ME, com vista ao recebimento do crédito expresso nas certidões de inscrição em dívida ativa que instruem a petição inicial.
A Exequente manifestou-se no id. 1197741273, extinção da presente execução, com fulcro no artigo 924, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a extinção do débito.
Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924 do CPC.
Custas pela exequente.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais para sua cobrança e o principio da economicidade, fica, nesse caso, a secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, tendo inclusive, o art. 1º da Portaria nº 49 do Ministério da Fazenda, de 01/04/2004, autorizado a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) MATEUS BENATO PONTI -
07/07/2022 22:56
Juntada de manifestação
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30/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 00:42
Decorrido prazo de O BARBOSA DE SOUZA - ME em 29/07/2021 23:59.
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10/06/2021 08:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/06/2021.
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10/06/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 17:43
Juntada de manifestação
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09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000076-33.2013.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: O BARBOSA DE SOUZA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): O BARBOSA DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALTAMIRA, 8 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/06/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 05:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2021 05:46
Juntada de volume
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06/10/2020 08:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/05/2018 12:31
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2006.39.03.000026-6, CONFORME FL. 42.
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10/05/2018 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2018 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/01/2018 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/07/2017 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2017 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 027567/2017
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08/03/2017 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2017 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2017 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/12/2016 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º
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04/03/2015 17:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DESPACHO DO PROCESSO 2006.39.03.000026-6.
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16/01/2015 11:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº1845/2014.
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16/01/2015 11:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/01/2015 11:02
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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12/09/2014 10:54
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2006.39.03.000026-6.
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12/09/2014 10:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENÇA DO PROCESSO 924-54.2012.4.01.3903
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29/04/2014 12:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1845
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23/04/2014 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE A NINGUÉM É DADO ABSTER-SE DO DEVER DE COOPERAR COM O PODER JUDICIÁRIO, DEFIRO O REQUERIDO PELA FAZENDA NACIONAL À FL. 29. DILIGENCIE O OFICIAL DE JUSTIÇA NO ANTIGO ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA QUE LHE SEJA APRESENT
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15/04/2014 13:33
Conclusos para despacho
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04/11/2013 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 31458
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29/10/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2013 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/09/2013 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/09/2013 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/07/2013 09:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE Nº 701/2013
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09/07/2013 14:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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09/07/2013 10:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/05/2013 09:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/04/2013 16:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA CITATÓRIA PARA O BARBOSA DE SOUZA-ME
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26/02/2013 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2013 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE(M)-SE PELO CORREIO COM AVISO DE RECEPÇÃO (AR), OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO E O VALOR INDICADO NA INICIAL, PARA, NOS TERMOS DO ART. 7º E SS. DA LEI Nº 6.830/80, PAGAR A DÍVIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU, NOS TERMOS DA SÚ
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21/02/2013 18:25
Conclusos para despacho
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28/01/2013 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2013 17:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2013 17:57
INICIAL AUTUADA
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17/01/2013 16:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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