TRF1 - 0009045-93.2014.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:05
Juntada de exceção de pré-executividade
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10/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:57
Juntada de manifestação
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05/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:00
Decorrido prazo de OTILIA PAIVA PASSOS em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:34
Decorrido prazo de OTILIA PAIVA PASSOS em 23/03/2022 23:59.
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14/03/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 08:43
Juntada de diligência
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10/03/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 19:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 12:15
Juntada de manifestação
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25/02/2022 02:17
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0009045-93.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: OTILIA PAIVA PASSOS DECISÃO Pedidos veiculados pela exequente em ID 635362521, 734512969, 904385595 e 946091671, para penhora de créditos no rosto de autos em trâmite perante o egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Decido.
Inicialmente, destaco que a pretensão executória não se encontra atingida pela prescrição intercorrente por uma questão de poucos meses. É que, no presente caso, a citação do executado se deu por meio editalício, cuja publicação ocorreu em 27/10/2015 (ID 569156376, pág. 21), sem qualquer diligência constritiva frutífera em momento ulterior.
Assim, DECLARO SUSPENSA, para os fins do artigo 40 da LEF, a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano feito a contar de 27/10/2015.
Findo o prazo, inicia-se automaticamente a prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição.
Destarte, nada obstante a prescrição, em tese, ter sido atingida em 27/10/2021, é certo que os pleitos da exequente ora em apreço foram originalmente formulados em data pretéria (15/7/2021), vide ID 635362521, urgindo por sua análise.
Assim, DEFIRO o pedido, pelo que determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do Precatório n. 7270-DF, em tramitação no STJ, do crédito da executada OTÍLIA PAIVA PASSOS, para garantia desta execução, conforme solicitado em ID 635362521.
Fica a constrição acima deferida limitada ao montante da dívida em execução nestes autos, no importe de R$ 74.923,09 (setenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e nove centavos), conforme apontado pela exequente.
Cumprida a diligência, aguarde-se a disponibilização de eventuais valores, mantendo-se o processo suspenso neste ínterim, sem prejuízo de oportuno impulso do feito pela parte exequente - desde que seja correlata à diligência ora deferida, visto que, em tese, a presente pretensão executória encontra-se prescrita, ressalvada a condição suspensiva em tela consistente no eventual eficácia da diligência ora deferida, situação em que consubstanciará marco temporal interruptivo da prescrição intercorrente.
Comunicada a disponibilização de valores por aquele Juízo, providencie a Secretaria abertura de conta judicial na Caixa Econômica Federal (agência 3950), para subsequente depósito da quantia.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
23/02/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2022 10:11
Juntada de manifestação
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09/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:17
Juntada de manifestação
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16/09/2021 13:20
Juntada de manifestação
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29/07/2021 17:07
Decorrido prazo de OTILIA PAIVA PASSOS em 28/07/2021 23:59.
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15/07/2021 13:58
Juntada de manifestação
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22/06/2021 14:20
Juntada de manifestação
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09/06/2021 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
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09/06/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0009045-93.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: OTILIA PAIVA PASSOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OTILIA PAIVA PASSOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/05/2021 08:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/08/2016 17:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2022
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01/08/2016 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO Nº 142, DISPONIBILIZADO EM 01/08/2016, PUBLICADO EM 02/08/2016 - FLS. 26:SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE O FEITO
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29/07/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/07/2016 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/07/2016 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/07/2016 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN - PORT 396/2016
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15/07/2016 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - suspenda-se a execução por 01 ano...decorrido o prazo, impulsione o EXQTE....NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO...SUSPENSÃO NO ART. 40 DA LEF...AO FINAL DO OERIODO, ARQUIVEM-SE PROVIORIAMENTE...
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30/06/2016 17:52
Conclusos para despacho
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24/05/2016 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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20/05/2016 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2016 13:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/05/2016 19:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/05/2016 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO VISTA DOS PRESENTES AUTOS
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19/04/2016 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/03/2016 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO ELETRÔNICO Nº. 45, DISPONIBILIZADO EM 08/03/2016, PUBLICADO EM 09/03/2016 - CUMPRA-SE O §2º DO DESPACHO INICIAL, AO GABINETE PARA PESQUISAS BACENJUD E RENAJUD, EM NOME DO (S) EXECUT
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07/03/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/03/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/02/2016 09:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS
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19/02/2016 18:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/02/2016 11:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2016 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
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11/12/2015 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/12/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/10/2015 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO ELETRÔNICO N.201, DISPONIBILIZADO EM 26/10/2015, PUBLICADO EM 27/10/2015- CUMPRA-SE O §1º DO DESPACHO INICIAL, EXPEDINDO-SE EDITAL DE CITAÇÃO.
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23/10/2015 15:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/10/2015 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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13/10/2015 09:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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24/06/2015 10:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/06/2015 11:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/04/2015 10:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/03/2015 15:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO.
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18/03/2015 14:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
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11/03/2015 08:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/01/2015 12:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/01/2015 10:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO AR
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12/12/2014 10:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO ASSINATURA
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26/11/2014 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S), PELAS SUCESSIVAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 8º DA LEI N. 6.830/80 (CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA E POR ÚLTIMO EDITAL), PARA PAGAR(EM) A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (
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13/11/2014 11:54
Conclusos para despacho
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13/11/2014 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2014 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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