TRF1 - 1011042-32.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 19:10
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 11:32
Outras Decisões
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11/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 02:19
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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08/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 07/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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29/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011042-32.2021.4.01.3200 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ARIOSMAR NERIS - SP232751 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Determino, então, que o pedido formulado pelo Banco Aymoré Financiamentos S/A (id 277682371, f. 222-229) seja autuado como incidente de restituição de coisas apreendidas, com cópia do presente despacho e da promoção ministerial de f. 235-236 do id 277682371.
Nos autos apartados: 1.
Intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do direito alegado. 2.
Outrossim, certifique a Secretaria se houve decretação de perdimento do aludido veículo nos autos do Processo n. 2008.32.00.002592-9. 3.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, no mesmo prazo. 4.
Após, façam os autos conclusos (...) -
27/05/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
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27/05/2021 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2021 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2021 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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