TRF1 - 0004646-84.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004646-84.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SEBASTIAO GENILSON MENDES CAVALCANTE SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra SEBASTIAO GENILSON MENDES CAVALCANTE, em função da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa contida(s) nos autos.
Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022[1], infere-se que a(s) inscrição(ões) que instruem a peça inicial do presente feito executivo foi(ram) extinta(s) em razão da consumação da prescrição intercorrente.
Decido.
A documentação afeta ao aludido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se coligida aos autos e, ainda, compõem o PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Na presente hipótese, resta evidente a paralisação do feito por prazo mais de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, estando caracterizada, como reconhecido pela própria exequente, a prescrição, na modalidade intercorrente.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Sem custas.
Acolhida integramente a indicação de tratamento ao presente feito formalizado pela Fazenda Nacional, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, dispensada a intimação da exequente via PJe (art. 5º, inciso I), bastando mera comunicação à PFN/AC via e-mail quanto a prolação da sentença (modelo aplicado aos processos indicados), nos termos do acordo entabulado – a ser operacionalizado no PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte executada (por publicação, caso não tenha advogado constituído nos autos).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara [1] Acordo celebrado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Acre e a 1ª Vara SJAC, no intuito de racionalizar e simplificar procedimentos no âmbito de processos executivos previamente informados pela PFN/AC nos quais se constate a extinção da CDA exequenda em virtude de pagamento, prescrição intercorrente, cancelamento administrativo, além de hipóteses envolvendo a mera suspensão do curso da execução. -
22/10/2021 13:00
Arquivado Provisoramente
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22/10/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO GENILSON MENDES CAVALCANTE em 28/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:49
Juntada de manifestação
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09/06/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
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09/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0004646-84.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SEBASTIAO GENILSON MENDES CAVALCANTE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO GENILSON MENDES CAVALCANTE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2016 10:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2022
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29/08/2016 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N.161, DISPONIBILIZADO EM 29/08/2016, PUBLICADO EM 30/08/2016 - FLS. 20: SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUE
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26/08/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/08/2016 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/08/2016 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2016 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2016 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN
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16/08/2016 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO IMPULSIONE A EXEQUENTE....NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO...RETORNEM À SUSPENSÃO POR MAIS 1 ANO....AO FINAL DO PEÍODO, INERTE A EXEQUENTE ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE...ART. 40§
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01/08/2016 15:49
Conclusos para despacho
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21/07/2016 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/07/2016 08:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Manifeste-se a Fazenda Nacional...
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12/07/2016 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - manifeste-se a Fazenda Nacional...
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05/07/2016 11:28
Conclusos para despacho
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30/05/2016 17:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/03/2016 15:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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31/03/2016 11:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FOI SOLICITADO DA CEMAN A DEVOLUÇÃO DO MANDADO
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15/02/2016 16:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2016 16:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2016 16:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2016 17:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2016 14:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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30/11/2015 18:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/11/2015 17:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/11/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite(em)se o(a)(s) executado(s).....
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22/10/2015 11:49
Conclusos para despacho
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05/10/2015 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2015 09:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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