TRF1 - 1007266-64.2021.4.01.3801
1ª instância - 5ª Vara Federal de Juizado Especial Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 23:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2022 23:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
02/03/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 13:36
Juntada de manifestação
-
27/01/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2022 10:56
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 06:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2022 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 06:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/01/2022 06:47
Juntada de Documento RPV
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05/01/2022 16:58
Juntada de cumprimento de sentença
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25/11/2021 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 11/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:59
Juntada de manifestação
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03/11/2021 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 06:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 06:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/11/2021 06:30
Expedição de Documento RPV.
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19/10/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 12:45
Juntada de manifestação
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15/10/2021 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 18:08
Homologada a Transação
-
08/10/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 12:52
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 10:28
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
-
20/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:49
Juntada de laudo pericial
-
17/09/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:43
Juntada de manifestação
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30/08/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:19
Juntada de manifestação
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25/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:26
Perícia designada para 25/08/2021 xxhyym
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24/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2021 16:20
Juntada de contestação
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10/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/08/2021 23:59.
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14/06/2021 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 1007266-64.2021.4.01.3801 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIA MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JULIO RIBEIRO BRAVO GONCALVES - MG147443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO A causa tem natureza previdenciária e seu conteúdo econômico não supera sessenta salários-mínimos, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal para a sua apreciação, conforme estabelece o art. 3º da Lei 10.259/01.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta desta Vara Federal para o seu julgamento e determino a redistribuição do processo para um dos Juizados Especiais locais.
Intime-se o advogado da autora por meio eletrônico.
Independentemente do decurso do prazo recursal, redistribua-se o feito.
JUIZ DE FORA, data da assinatura.
UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal -
01/06/2021 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 16:33
Declarada incompetência
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27/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
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26/05/2021 07:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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26/05/2021 07:26
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2021 07:19
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/05/2021 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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