TRF1 - 0004047-14.2013.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de BRUNNA DIAS DE MELO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:24
Decorrido prazo de WALLACI ANTONIO DE MELO em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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04/07/2022 12:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:31
Juntada de parecer
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10/06/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 08:01
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:01
INCONSISTENTE
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14/02/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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20/12/2021 14:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/12/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 14:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/12/2021 14:03
Juntada de volume
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20/12/2021 14:03
Juntada de volume
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20/12/2021 14:02
Juntada de volume
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20/12/2021 14:02
Juntada de volume
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25/11/2021 12:58
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/11/2021 17:20
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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24/11/2021 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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22/11/2021 16:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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22/11/2021 16:32
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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22/11/2021 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923667 CONTRA-RAZOES
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22/11/2021 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/11/2021 11:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/11/2021 11:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922560 RECURSO EXTRAORDINARIO
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13/10/2021 09:18
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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11/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer omissão ou contradição no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 14 de setembro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
08/10/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/10/2021. Nº de folhas do processo: 1069
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06/10/2021 10:13
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 05
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05/10/2021 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/10/2021 13:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
25/08/2021 17:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/09/2021
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09/08/2021 17:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/08/2021 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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06/08/2021 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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02/08/2021 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917866 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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02/08/2021 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917865 PETIÇÃO
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30/07/2021 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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23/07/2021 11:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/07/2021 11:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916194 EMBARGOS DE DECLARACAO
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07/07/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - BRUNNA DIAS DE MELO E OUTRO
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05/07/2021 10:58
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / PUBLICADO NO DJEN (DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA NACIONAL) - DISPONIBILIZADO EM 02/07/2021 E PUBLICADO EM 05/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 273, §1º C/C §1º-B, CP.
EXPOSIÇÃO À VENDA DE MEDICAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DOLO PRESENTE.
INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
APLICAÇÃO.
STJ.
PRECEDENTES.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A materialidade e a autoria do delito foram devidamente comprovadas.
Dolo presente. 2.
A Corte Superior do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da arguição de inconstitucionalidade formulada no HC n. 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma prevista no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, por violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da excessiva pena aplicada ao delito.
Aplicação, por analogia, do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Precedentes. É possível aplicar a minorante do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em razão da analogia in bonam partem.
Precedentes. 3.
Não há que se falar na possibilidade de desclassificação do delito para o do art. 273, § 2º, do CP (modalidade culposa), uma vez que presente o elemento subjetivo (dolo). 4.
Dosimetria em consonância com os arts. 59 e 68 do CP. 5.
Apelação da defesa não provida.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 8 de junho de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
01/07/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/07/2021. Nº de folhas do processo: 528
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30/06/2021 10:16
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 16
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25/06/2021 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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25/06/2021 12:24
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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08/06/2021 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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08/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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07/06/2021 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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27/05/2021 13:41
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
14/05/2021 14:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/06/2021
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12/05/2021 14:11
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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12/05/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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11/05/2021 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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12/09/2018 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/09/2018 18:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/09/2018 17:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4569414 PARECER (DO MPF)
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11/09/2018 12:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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04/09/2018 16:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/09/2018 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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04/09/2018 09:55
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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31/08/2018 14:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/08/2018 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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31/08/2018 13:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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31/08/2018 13:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4556084 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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24/08/2018 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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24/08/2018 09:50
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/08/2018 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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21/08/2018 08:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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10/08/2018 08:34
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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08/08/2018 12:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/08/2018
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07/08/2018 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - COM DESPACHO P/ RAZÕES
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07/08/2018 14:17
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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11/07/2018 18:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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10/07/2018 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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10/07/2018 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4525954 PETIÇÃO
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10/07/2018 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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04/07/2018 19:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/07/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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