TRF1 - 0003226-56.2016.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 08:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando que a consulta RENAJUD ao id 1070366281, págs. 2/3 encontrou vários veículos em nome da executada, inclusive veículos de passeio, INDEFIRO o requerido pela exequente ao id 1099332764.
Intime-se a exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na penhora de algum dos veículos constantes da consulta RENAJUD id 1070366281.
Cumpra-se.
Anápolis, 22 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/08/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 04:53
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0003226-56.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.237,92 (atualizada em: 11/2019) : DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se. -
04/02/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:41
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 01:39
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003226-56.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO:TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - GO7466, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712, HULDA LOPES DE FREITAS - GO37130, ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765 e FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 DECISÃO A parte executada (TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA) vem aos autos requerer a suspensão do feito executivo em razão do deferimento do processamento de recuperação judicial perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (id426099346 – pág. 35/38).
O exequente, por sua vez, se opõe ao pleito de suspensão do processo, conforme petição id459736357.
Decido.
Pois bem.
A afetação do Tema 978 do STJ foi recentemente cancelada, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial (1694261/SP) integrante do tema, conforme acórdão publicado em 28/06/2021, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005.
NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1.
Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2.
Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos.
Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Destarte, recentemente houve substancial alteração legislativa, pela Lei nº 14.112, de 2020, que conferiu a seguinte redação ao art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Com efeito, a legislação atualmente estabelece que a condição de estar em recuperação judicial não demanda a suspensão da execução fiscal movida contra a empresa devedora e tampouco proíbe a prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio, resguardando ao juízo da recuperação judicial a prerrogativa de providenciar a substituição de penhoras que inviabilizem a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação.
Nesta senda, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem tampouco, suspensão da constrição e expropriação de bens da recuperanda, medidas que contrastariam com o disposto no § 7º-B do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela parte executada.
Intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 10:56
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
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26/03/2021 04:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 25/03/2021 23:59.
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22/03/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 19:18
Juntada de outras peças
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003226-56.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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15/01/2021 07:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/11/2020 13:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
23/11/2020 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2020 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
-
09/10/2020 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/10/2020 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/10/2020 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/10/2020 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2020 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/06/2020 15:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/02/2020 13:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/02/2020 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
03/10/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/10/2019 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2019 13:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/09/2019 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 171 de 12/09/2019
-
11/09/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/09/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/09/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/09/2019 10:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/09/2019 10:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/09/2019 10:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/09/2019 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/07/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
06/06/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/06/2019 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2019 12:57
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
03/04/2019 12:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/04/2019 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/02/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
10/01/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/01/2019 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 222 de 30/11/2018
-
29/11/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/11/2018 19:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/11/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/11/2018 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/10/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/10/2018 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2018 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2018 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
06/09/2018 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
-
06/09/2018 11:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2018 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 11:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/09/2018 11:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/09/2018 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2018 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2018 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 10:09
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO CARLOS
-
17/07/2018 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/07/2018 10:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2018 10:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 289/2018 - SJGO
-
29/06/2018 16:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/06/2018 16:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/04/2018 09:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/04/2018 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/04/2018 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
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07/03/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
07/03/2018 13:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
02/02/2018 10:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
02/02/2018 10:29
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
09/10/2017 11:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/10/2017 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/10/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2017 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2017 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 10:14
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/07/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/07/2017 13:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/06/2017 13:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/06/2017 13:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/06/2017 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/04/2017 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 11:31
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
23/03/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/03/2017 12:32
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/03/2017 09:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/03/2017 09:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/03/2017 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/02/2017 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2017 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/02/2017 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
10/11/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2016 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2016 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/10/2016 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2016 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2016 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
29/09/2016 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
01/09/2016 17:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2016 17:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2016 18:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2016 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2016 17:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2016 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/07/2016 13:46
INICIAL AUTUADA
-
30/05/2016 12:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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