TRF1 - 0009010-36.2014.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0009010-36.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES, em função da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa contida(s) nos autos.
Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022[1], infere-se que a(s) inscrição(ões) que instruem a peça inicial do presente feito executivo foi(ram) extinta(s) em razão da consumação da prescrição intercorrente.
Decido.
A documentação afeta ao aludido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se coligida aos autos e, ainda, compõem o PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Na presente hipótese, resta evidente a paralisação do feito por prazo mais de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, estando caracterizada, como reconhecido pela própria exequente, a prescrição, na modalidade intercorrente.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Sem custas.
Acolhida integramente a indicação de tratamento ao presente feito formalizado pela Fazenda Nacional, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, dispensada a intimação da exequente via PJe (art. 5º, inciso I), bastando mera comunicação à PFN/AC via e-mail quanto a prolação da sentença (modelo aplicado aos processos indicados), nos termos do acordo entabulado – a ser operacionalizado no PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte executada (por publicação, caso não tenha advogado constituído nos autos).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara [1] Acordo celebrado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Acre e a 1ª Vara SJAC, no intuito de racionalizar e simplificar procedimentos no âmbito de processos executivos previamente informados pela PFN/AC nos quais se constate a extinção da CDA exequenda em virtude de pagamento, prescrição intercorrente, cancelamento administrativo, além de hipóteses envolvendo a mera suspensão do curso da execução. -
19/10/2021 10:27
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:49
Decorrido prazo de LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES em 28/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 13:52
Juntada de manifestação
-
09/06/2021 02:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0009010-36.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2021 08:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/03/2017 10:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 08/03/2018 E ARQUIVADO ATÉ 08/03/2023
-
07/03/2017 09:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 40, DISPONIBILIZADO EM 07/03/2017, PUBLICADO EM 08/03/2017 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE O FEIT
-
06/03/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/03/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/02/2017 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2017 14:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2017 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/02/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/02/2017 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE
-
15/12/2016 13:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2016 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/11/2016 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/11/2016 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO A SUSPENSÃO DESTA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, C/C ART. 20, DA PORTARIA N. 396/2001, PELO PRAZO DE UM ANO....
-
17/11/2016 10:03
Conclusos para decisão- APLICAÇÃO DA PORTARIA 396/2016.
-
17/11/2016 10:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS
-
18/10/2016 11:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/10/2016 11:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO RETRO, PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PESQUISA BACENJUD E RENAJUD, NOS TERMOS DO § 2º DO DESPACHO INICIAL....
-
20/07/2016 09:50
Conclusos para decisão- SOBRE APLICAÇÃO DA PORTARIA 396/2016
-
19/07/2016 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2016 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2016 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
01/07/2016 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2016 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL QUANTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 20 E 21, DA PORTARIA PGFN N. 396/2016...
-
24/06/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
-
24/02/2016 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2016 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/01/2016 10:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2016 10:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO EDITAL
-
27/11/2015 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO ELETRÔNICO N.223, DISPONIBILIZADO EM 27/11/2015, PUBLICADO EM 30/11/2015 - (...)FINALIDADE : CITAÇÃO DE LUIZ DJALMA MELO RODRIGUES, CPF N. *45.***.*05-49, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
-
24/11/2015 16:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
29/10/2015 14:55
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
27/10/2015 08:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2015 09:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2015 16:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
18/03/2015 15:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO.
-
18/03/2015 14:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
-
11/03/2015 09:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2015 12:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
09/01/2015 08:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA ENCAMINHADA AOS CORREIOS.
-
12/12/2014 10:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO ASSINATURA
-
04/12/2014 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S), PELAS SUCESSIVAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 8º DA LEI N. 6.830/80 (CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA E POR ÚLTIMO EDITAL), PARA PAGAR(EM) A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (
-
13/11/2014 09:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2014 13:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004440-36.2016.4.01.3000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Abaco Engenharia Construcoes e Comercio ...
Advogado: Anderson da Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2016 11:18
Processo nº 0001576-53.2011.4.01.3306
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Manoel Alexandre Freire
Advogado: Thiago Menezes Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2011 10:45
Processo nº 0002831-52.2012.4.01.3810
Exportadora de Cafe Guaxupe LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Waldir Luiz Braga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2014 15:55
Processo nº 0002831-52.2012.4.01.3810
Exportadora de Cafe Guaxupe LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Waldir Luiz Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2012 11:36
Processo nº 0000054-47.2019.4.01.9340
Rosa Maria da Costa
Uniao Federal
Advogado: Solange Maria de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 07:43