TRF6 - 0010817-53.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Boson Gambogi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:43
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (GAB23 para GABTS21) - Motivo: Resolução Conjunta Presi/Coger 2/2024 - Turmas Suplementares
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19/12/2024 13:14
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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15/12/2022 10:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:19
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 15:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:15
Juntada de Petição - Certidão
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20/06/2022 15:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:09
Juntada de Petição - Certidão
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15/10/2021 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 17:17
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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23/09/2021 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 09/08/2021 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
20/08/2021 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2021 15:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:25
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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20/08/2021 15:25
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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20/08/2021 15:25
Juntado(a) - Juntada de volume
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15/08/2021 21:58
Juntada de Petição - 00108175320134013800_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
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15/08/2021 21:42
Juntada de Petição - 00108175320134013800_V001_001
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15/08/2021 21:25
Juntada de Petição - Petição Inicial
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07/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO A questão submetida a julgamento é possibilidade de inscrição benefícios previdenciários pagos indevidamente em dívida ativa com posterior cobraça pelo rito de execução fiscal, em momento anterior à vigência de Lei nº 13.494/2017.
Considerando que a matéria está em discussão no Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp 1.860.018 - RJ (Tema 1064), submetido à sistemática dos recurso repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ), existindo ordem de suspensão das ações judiciais sobre o tema, em todo o território nacional, individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, determino, com fundamento no art. 1.037, §8º, do CPC/2015, o sobrestamento do feito até apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, devem ser os presentes autos remetidos ao gabinete do Relator de origem, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Resolução PRESI 23/2014, alterada pela Resolução PRESI ¿ 7547292, de 24 de janeiro de 2019.
Intimem-se.
Belo Horizonte/Brasília, 14 de dezembro de 2020. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS RELATOR CONVOCADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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