TRF1 - 0004736-58.2016.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004736-58.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARGO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra ARGO ENGENHARIA LTDA - ME, em função da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa contida(s) nos autos.
Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022[1], infere-se que a(s) inscrição(ões) que instruem a peça inicial do presente feito executivo foi(ram) extinta(s) em razão da consumação da prescrição intercorrente.
Decido.
A documentação afeta ao aludido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se coligida aos autos e, ainda, compõem o PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Na presente hipótese, resta evidente a paralisação do feito por prazo mais de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, estando caracterizada, como reconhecido pela própria exequente, a prescrição, na modalidade intercorrente.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Sem custas.
Acolhida integramente a indicação de tratamento ao presente feito formalizado pela Fazenda Nacional, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, dispensada a intimação da exequente via PJe (art. 5º, inciso I), bastando mera comunicação à PFN/AC via e-mail quanto a prolação da sentença (modelo aplicado aos processos indicados), nos termos do acordo entabulado – a ser operacionalizado no PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte executada (por publicação, caso não tenha advogado constituído nos autos).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara [1] Acordo celebrado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Acre e a 1ª Vara SJAC, no intuito de racionalizar e simplificar procedimentos no âmbito de processos executivos previamente informados pela PFN/AC nos quais se constate a extinção da CDA exequenda em virtude de pagamento, prescrição intercorrente, cancelamento administrativo, além de hipóteses envolvendo a mera suspensão do curso da execução. -
18/10/2021 12:20
Arquivado Provisoramente
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18/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ARGO ENGENHARIA LTDA - ME em 29/07/2021 23:59.
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16/06/2021 07:51
Juntada de manifestação
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10/06/2021 09:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/06/2021.
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10/06/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0004736-58.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARGO ENGENHARIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARGO ENGENHARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 8 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2021 10:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/04/2018 09:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2025
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05/04/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIARIO ELETRONICO N. 58, DISPOPNIBILIZADO DIA 04/04/2018 E PUBLICADO DIA 05/04/2018 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO... 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE O FEITO, POR INICI
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22/02/2018 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/02/2018 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/01/2018 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIENCIA SOBRE DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
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22/01/2018 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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07/12/2017 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2017 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/11/2017 08:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2017 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/07/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIARIO ELETRONICO N. 135, DISPONIBILIZADO EM 26/07/2017, PUBLICADO EM 27/07/2017 - CUMPRA-SE O §2º DO DESPACHO INICIAL, AO GABINETE PARA REALIZAR PESQUISAS BACENJUD E RENAJUD, APÓS INTIMEM
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25/07/2017 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/07/2017 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/06/2017 18:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.
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31/05/2017 13:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
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31/05/2017 12:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/05/2017 11:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PESQUISA BACENJUD E RENAJUD
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31/03/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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27/03/2017 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2017 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/03/2017 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/03/2017 09:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2017 09:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/11/2016 14:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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06/09/2016 09:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 842
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19/08/2016 10:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - VERIFICAR
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17/08/2016 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2016 11:09
Conclusos para despacho
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21/07/2016 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2016 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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