TRF1 - 0007907-43.2018.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS GUIMARAES em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:37
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir.
Secret.
SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM SENTENÇA 0007907-43.2018.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - AP1529 EXECUTADO: MARCOS MARTINS GUIMARAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituam-se eventuais constrições realizadas no presente feito, devendo a SECVA providenciar as comunicações e baixas de praxe.
Eventuais custas pela parte exequente.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 08:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA em 11/11/2021 23:59.
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14/10/2021 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:20
Desentranhado o documento
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26/08/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 17:14
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS GUIMARAES em 27/07/2021 23:59.
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15/06/2021 05:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007907-43.2018.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: MARCOS MARTINS GUIMARAES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS MARTINS GUIMARAES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 11 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/06/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/06/2021 00:04
Juntada de volume
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29/09/2020 17:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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29/09/2020 17:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/09/2020 17:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/09/2020 17:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/09/2020 15:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/09/2020 15:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID19.
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11/02/2020 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2020 08:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2019 17:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2019 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro em parte o pedido de fl. 21/24. 2. Nos termos do despacho de fls. 12/13, RENOVE-SE a diligência citatória do(a,s) executado(a,s), anteriormente ordenada, no mesmo endereço fornecido no referido pedido.
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01/10/2019 17:31
Conclusos para despacho
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01/10/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/08/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do crf/ap
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23/08/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - crf/ap
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07/08/2019 13:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRF/AP - VISTA POR 10 (DEZ) DIAS - DEVOLVER ATE 21/08/2019
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22/07/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/06/2019 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/06/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/05/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/05/2019 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2019 10:31
Conclusos para despacho
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09/05/2019 20:39
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - OBJETIVANDO ATENDER AO COMANDO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 12.514/11, DEVERÁ A SECVA CERTIFICAR NOS AUTOS QUAL O VALOR DA ANUIDADE COBRADA PELO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO ANO DE EXERCÍCIO
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18/02/2019 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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15/01/2019 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da secla
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15/01/2019 09:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/01/2019 09:44
INICIAL AUTUADA
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19/12/2018 18:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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