TRF1 - 1001991-29.2020.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/10/2021 09:23
Juntada de Informação
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20/09/2021 18:29
Juntada de contrarrazões
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17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:21
Juntada de manifestação
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27/07/2021 18:50
Juntada de apelação
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06/07/2021 08:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:21
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER ALMEIDA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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15/06/2021 08:22
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001991-29.2020.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDREIA XAVIER ALMEIDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BORGES DA SILVA - MA18935 REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-84 e outros (2) Advogado do(a) REU: HUGO BARBOSA MOURA - TO3083 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto: (a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar a União e a Faculdade da Cidade de Guanhães – FACIG, em regime de solidariedade: (a.1) ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no valor de cada mensalidade por ela paga em favor da FACIG, durante o bacharelado em assistência social, cujo diploma foi cancelado pelo MEC, a ser apurado em liquidação, com o acréscimo de juros, a partir da última citação, e de correção monetária, a partir da data do respectivo pagamento, nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. (a.2) ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de juros, a partir da última citação, e correção monetária, a partir desta sentença, nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. (b) CONDENO a União e a Faculdade da Cidade de Guanhães – FACIG, em regime de solidariedade, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da autora, no importe de 10% sobre os valores apurados nos itens “a.1” e “a.2”, acima, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. (c) CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do CRESS/TO, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC; obrigação esta cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. (d) CONDENO a Faculdade da Cidade de Guanhães – FACIG ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sentença que não se sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, inc.
I, do CPC). -
07/06/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 13:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER ALMEIDA SILVA em 10/03/2021 23:59.
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15/02/2021 20:45
Juntada de réplica
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05/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:31
Conclusos para decisão
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30/11/2020 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:02
Juntada de termo
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03/10/2020 07:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 25ª REGIÃO -TO em 02/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:50
Juntada de contestação
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12/08/2020 16:57
Mandado devolvido cumprido
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12/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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07/08/2020 16:33
Juntada de Certidão.
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06/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 10:59
Conclusos para despacho
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30/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
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30/07/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 09:14
Conclusos para despacho
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07/07/2020 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/06/2020 20:40
Juntada de contestação
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09/06/2020 03:57
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER ALMEIDA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 20:23
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER ALMEIDA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2020 15:13
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2020 18:46
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2020 15:19
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2020 15:01
Conclusos para decisão
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26/03/2020 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/03/2020 14:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/03/2020 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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