TRF1 - 1001032-14.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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06/03/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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20/11/2024 08:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIANO FERRAZ MASCARENHAS em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 19:40
Juntada de contestação
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23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de FABIANO FERRAZ MASCARENHAS em 22/06/2021 23:59.
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08/06/2021 17:04
Juntada de manifestação
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08/06/2021 05:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
PROCESSO: 1001032-14.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FERRAZ MASCARENHAS REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que a parte autora requer a concessão imediata do auxílio emergencial.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de dois requisitos legais, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano, que devem ser analisados com os elementos presentes nos autos.
Compulsando os autos, vejo que o indeferimento possivelmente decorre da informação de que houve pagamento do benefício a outro integrante do núcleo familiar.
O §6º do art. 2º da Lei 13.982/20 indica que a renda familiar é o somatório dos rendimentos de todos os membros da unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento.
No caso dos autos, o autor informa residir junto a mãe, apontada pela CAIXA como responsável familiar e beneficiária do auxílio (vide Contestação juntada no id 546148390), razão pela qual não se mostra possível, em cognição perfunctória e sem o contraditório, apurar-se a probabilidade do direito alegado.
Face ao exposto, indefiro nesse momento a concessão da tutela de urgência.
CITE-SE a União Federal, que deverá informar inclusive se há possibilidade de acordo, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Ilhéus, data infra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto infra assinado -
04/06/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2021 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2021 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2021 18:59
Juntada de contestação
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06/05/2021 12:09
Conclusos para decisão
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15/04/2021 06:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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15/04/2021 06:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2021 06:14
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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