TRF1 - 1026286-89.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 12:15
Recebidos os autos
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13/09/2022 12:15
Juntada de intimação de pauta
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29/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/02/2022 09:17
Juntada de Informação
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23/01/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
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07/12/2021 15:04
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 17:04
Juntada de recurso inominado
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28/09/2021 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2021 10:40
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2021 23:59.
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02/08/2021 10:19
Juntada de contestação
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09/07/2021 05:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 21:35
Juntada de manifestação
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30/06/2021 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MAGNA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
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15/06/2021 05:21
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026286-89.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGNA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SONIA CRISTINA ALMEIDA ROCHA - BA47039 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinado à parte ré que devolva os valores retirados indevidamente de sua conta.
Afirma, em apertada síntese, que foi vítima de estelionatários, tendo sido subtraído de sua conta o montante de R$ 5.600,00, por meio de transferências bancárias a terceiros desconhecidos.
Argumenta que, apesar de ter formulado contestação junto à sua agência, não conseguiu resolver o problema administrativamente, não lhe restando alternativa além de se socorrer do Judiciário.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
Nos termos do art. 300 do Novo CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Entretanto, não é possível conceder a tutela de urgência, uma vez que não estão presentes os aludidos requisitos.
Assim, considerando que as alegações da parte autora demandam dilação probatória ou um contraditório mínimo mediante manifestação da parte contrária, não há como, em juízo de cognição sumária, inferir o desacerto na conduta da parte ré, mostrando-se temerária a concessão da tutela vindicada no presente momento. 3.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. 4.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
11/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2021 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2021 12:39
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 22:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 10:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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