TRF1 - 0001176-21.2006.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/01/2023 15:10
Juntada de Informação
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31/01/2023 15:10
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/12/2022 01:27
Decorrido prazo de WINSTON COSTA DOURADO em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 07:03
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DANTAS DE QUEIROZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CACILDA COSTA DOURADO em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 00:26
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 18:28
Não conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (JUIZO RECORRENTE)
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28/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2021 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2021 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2021 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:26
Decorrido prazo de WINSTON COSTA DOURADO em 12/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DANTAS DE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:07
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
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11/06/2021 00:16
Publicado Intimação polo passivo em 11/06/2021.
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11/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 07:56
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001176-21.2006.4.01.3304 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros RECORRIDO: ANTONIO COSTA DOS SANTOS e outros (3) Advogados do(a) RECORRIDO: ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS - BA10226-A, CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA - BA9672-A, FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS - BA16408-A Advogado do(a) RECORRIDO: TAISE ALVES DA SILVA - BA44452-A Advogado do(a) RECORRIDO: MATHEUS MOITINHO DOURADO DANTAS DE QUEIROZ - BA21182-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO DECISÃO Tendo em vista a afetação do Recurso Especial nº. 1.553.124/SC à sistemática dos recursos repetitivos – art. 1.036 e seguintes do CPC –, a definição do Tema 1042, in verbis: “definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora” (STJ.
ProAfR no REsp 1502635/PI, Primeira Seção, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/12/2019, REPDJe de 02/04/2020, REPDJe de 02/03/2020, DJe de 19/12/2019).
Considerando que a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão dos processos afins que tramitam em segunda instância, se faz necessário sobrestar o presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
Superada a suspensão da tramitação processual, voltem-me os autos conclusos, considerando que o Ministério Público Federal já ofertou parecer, às fls. 2.175/2.178 – doc. n. 114791532.
Intimem-se as partes, via sistema.
Cumpra-se.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
09/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/05/2021 20:24
Juntada de parecer
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03/05/2021 20:24
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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29/04/2021 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2021 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2021 08:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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24/03/2021 12:43
Recebidos os autos
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24/03/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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