TRF1 - 0047248-35.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 18:23
Processo Reativado
-
07/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:51
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
-
06/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:10
Juntada de Informação
-
01/12/2021 10:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/11/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES FERREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS LOBO em 27/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:13
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0047248-35.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001933-30.2002.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: União Federal POLO PASSIVO:SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RODRIGUES MOURAO - MA9803, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA16712-A e CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES - MA7616 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 10.***.***/0002-80 (AGRAVANTE)].
Polo passivo: [SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA (AGRAVADO), , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, JOSE DE JESUS LOBO - CPF: *25.***.*40-53 (AGRAVADO), MARIA JOSE LOPES FERREIRA - CPF: *42.***.*28-34 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) -
01/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:45
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2021 14:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE MACIEIRA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA em 29/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES FERREIRA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MOURAO em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS LOBO em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 18:30
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2021 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0047248-35.2016.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA, JOSE DE JESUS LOBO, MARIA JOSE LOPES FERREIRA Advogados do(a) AGRAVADO: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A, CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES - MA7616, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA16712-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217-A Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES MOURAO - MA9803 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal WILSON ALVES DE SOUZA, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 6 de maio de 2021 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
06/05/2021 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2021 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2021 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 10:31
Juntada de recurso especial
-
24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA em 23/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MOURAO em 15/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 16:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
27/03/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
24/03/2021 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:04
Decorrido prazo de União Federal em 23/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0047248-35.2016.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA, JOSE DE JESUS LOBO, MARIA JOSE LOPES FERREIRA Advogados do(a) AGRAVADO: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A, CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES - MA7616, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA16712-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217-A Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES MOURAO - MA9803 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESÍDUO DE 3.17%.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEDUÇÃO DOS PAGAMENTOS ADMNISTRATIVOS.
LIMITES CONSTANTES DO ACÓRDÃO EMBARGADO; OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Em exame embargos de declaração opostos pela União contra acórdão desta Turma que deu provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, assim determinando a compensação de todos os valores do reajuste de 3,17% pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão final proferida no processo de conhecimento 2.
O ente público postula a integração do julgado no que se refere à compensação dos valores administrativamente pagos, para tanto requerendo “que o colegiado se pronuncie acerca do Direito de a União ver compensados os pagamentos administrativos, mesmo que tenham ocorrido no curso da ação de conhecimento.” 3.
Hipótese em que inexiste omissão a ser suprida, tendo em vista que a fundamentação contida no voto condutor do julgado é clara ao consignar a impossibilidade de compensação do crédito exequendo com os pagamentos administrativos que antecedem o trânsito em julgado, por constituir a questão matéria de defesa que deveria ter siso arguida a tempo e modo. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
18/03/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS LOBO em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2021 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2021 15:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/02/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
-
27/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
-
27/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MOURAO em 10/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 05:16
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2021.
-
03/02/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0047248-35.2016.4.01.0000 Processo de origem: 0001933-30.2002.4.01.3700 Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA, JOSE DE JESUS LOBO, MARIA JOSE LOPES FERREIRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO RODRIGUES MOURAO, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA, FELIPE JOSE NUNES ROCHA, JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES O processo nº 0047248-35.2016.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 03 de março de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
01/02/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:59
Incluído em pauta para 03/03/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
-
27/01/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0047248-35.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001933-30.2002.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA e outros Advogados do(a) AGRAVADO: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A, CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES - MA7616, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA16712-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217-A Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES MOURAO - MA9803 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE JESUS LOBO FRANCISCO RODRIGUES MOURAO - (OAB: MA9803) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - PROCESSO DIGITAL
-
28/05/2020 09:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/05/2020 09:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/05/2020 09:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
28/05/2020 09:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4879669 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
11/03/2020 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
09/03/2020 14:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
12/12/2019 14:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4847651 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
03/12/2019 16:49
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 448/2019 - A.G.U.
-
25/11/2019 13:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 448/2019 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
-
21/11/2019 08:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
19/11/2019 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/11/2019 -
-
08/11/2019 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
08/11/2019 17:32
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
-
06/11/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - ao agravo de instrumento
-
28/10/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28.10.2019 E DIVULGADA EM 25.10.2019
-
22/10/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/11/2019
-
09/10/2019 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
02/10/2019 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR (A)
-
20/09/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20.09.2019 E DIVULGADA EM 19.09.2019
-
17/09/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/10/2019
-
27/02/2019 12:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/02/2019 12:19
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
27/02/2019 12:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
19/02/2019 19:21
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
11/07/2017 18:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4258069 PETIÇÃO
-
19/06/2017 16:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/06/2017 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/06/2017 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
22/03/2017 13:38
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
20/03/2017 17:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
16/03/2017 12:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
16/03/2017 12:02
PROCESSO REMETIDO - PRIMEIRA TURMA COM DESPACHO / DECISÃO
-
17/08/2016 19:24
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
17/08/2016 19:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/08/2016 19:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
17/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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