TRF1 - 0009291-66.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/06/2022 10:47
Juntada de Informação
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11/06/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:58
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 07:59
Juntada de diligência
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09/05/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 13:59
Juntada de documentos diversos
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26/10/2021 03:40
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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19/10/2021 02:50
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 01:07
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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03/10/2021 23:30
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 07:50
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 12:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/09/2021 15:59
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 01:44
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 05:32
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0009291-66.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDIVALDO MUNIZ DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar EDIVALDO MUNIZ DA SILVA à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 75 (setenta e cinco) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 304 c/c art. 297/CP.
Presentes os requisitos do art. 44/CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a primeira na modalidade de prestação pecuniária, consistente na doação de uma cesta de alimentos, no valor de um salário mínimo, à instituição beneficente a ser designada oportunamente, nos termos do art. 43, I/CP; e a segunda, na prestação de serviços comunitários perante escola ou hospital público, a ser indicado posteriormente, consoante o art. 43, IV/CP.
Custas pelo Réu, conforme o art. 804/CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2021 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2021 06:54
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:30
Decorrido prazo de EDIVALDO MUNIZ DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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19/03/2021 16:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/03/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 17:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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25/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/02/2021 09:37
Juntada de volume
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25/02/2021 09:07
Juntada de volume
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25/02/2021 08:41
Juntada de volume
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17/12/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 01 VOL MAIS 01 APENSO
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06/10/2020 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2020 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 VOLUME E 01 APENSO
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21/09/2020 15:38
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 01 VOL MAIS 01 APENSO
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04/05/2020 11:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR EDIVALDO MUNIZ DA SILVA À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E MULTA DE 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, CAL
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02/09/2019 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 304 C/C 297 DO CP
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23/08/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - EDVALDO MUNIZ DA SILVA
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23/08/2019 14:03
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - 1 Baixo o feito em diligência para juntada do(s) expediente(s) pendente(s) em secretaria.
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25/07/2019 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 304 C/C 297 DO CP
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22/07/2019 15:38
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - EDIVALDO MUNIZ DA SILVA
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19/07/2019 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 16:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOL + APENSO
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09/07/2019 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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09/07/2019 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/07/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/06/2019 12:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 01 VOLUME E 01 APENSO
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31/05/2019 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FLS. 133 E FIXO A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, BEM COMO RATIFICO OS ATOS DECISÓRIOS E INSTRUTÓRIOS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (FLS.43), PORQUANTO P
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31/05/2019 18:03
Conclusos para despacho
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30/05/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 131, ITEM 2
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30/05/2019 10:07
Conclusos para despacho
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08/10/2018 08:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - MANIFESTAÇÃO - MPF.
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03/10/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 09:42
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + APENSO
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22/05/2018 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA AO MPF PARA DIZER SE RATIFICA A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPE E PARA REQUERER O QUE MAIS ENTENDER DE DIREITO. 2. OUVIDO O MPF, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, PARA, SE FOR O CASO, RATIRICAR A DENÚNCIA RECEBIDA PELO JUÍZO ESTA
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22/05/2018 14:46
Conclusos para despacho - PROCESSO ORIUNDO DA JUSTIÇA ESTADUAL.
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22/05/2018 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2018 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/05/2018 13:19
INICIAL AUTUADA
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02/05/2018 16:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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