TRF1 - 0001373-36.2012.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 04:34
Decorrido prazo de R.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:28
Juntada de manifestação
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17/05/2022 07:58
Juntada de manifestação
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16/05/2022 13:24
Juntada de declaração
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16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001373-36.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R.M.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO 1.
Em foco pedido do exequente formulado no ID 742431480. 2.
Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito. 3.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada. 4.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito. 5.
Cumpra-se. 6.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
12/05/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2021 13:22
Juntada de manifestação
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07/08/2021 03:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:06
Decorrido prazo de R.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/07/2021 23:59.
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09/06/2021 02:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001373-36.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R.M.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R.M.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/06/2021 08:58
Juntada de volume
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01/06/2021 07:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/06/2021 07:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/06/2021 07:45
Conclusos para decisão
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26/09/2018 13:32
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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18/09/2018 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2018 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOLUÇÃO ATÉ AS 18H
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02/08/2017 07:59
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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30/06/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2017 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/01/2015 18:02
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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15/08/2013 11:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/07/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2013 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2013 17:20
Conclusos para despacho
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05/03/2013 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
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04/03/2013 14:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTIFERO
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17/12/2012 12:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/12/2012 12:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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10/12/2012 16:47
Conclusos para decisão
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19/10/2012 14:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
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19/10/2012 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO:15/10/2012
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09/10/2012 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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08/10/2012 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/10/2012 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/09/2012 18:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/09/2012 18:00
CitaçãoORDENADA
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26/09/2012 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2012 18:48
Conclusos para despacho
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20/09/2012 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2012 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2012 17:28
INICIAL AUTUADA
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20/09/2012 11:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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