TRF1 - 0002460-61.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002460-61.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR DE CASTRO MEIRELES FRANCA - GO21670 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA e outros, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Bloqueio parcial pelo BACENJUD – fls. 76/77.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Remetidos ao arquivo provisório em 19/02/2019.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 1321436754).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Determino a devolução/desbloqueio de valores bloqueados para conta bancária dos executados, consoante o extrato BACENJUD – fls. 76/77.
Caso necessário, expeça-se ofício à CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a devolução dos valores para a conta bancária informada.
Fica a Secretaria a realizar busca via SISBAJUD para fins de cumprimento da diligência.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Cópia desta sentença servirá de ofício.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 22:11
Juntada de manifestação
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16/09/2022 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002460-61.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR DE CASTRO MEIRELES FRANCA - GO21670 DESPACHO Da exegese das normas que regem o processo de execução, bem como do princípio do interesse processual extrai-se que compete ao credor a obrigação de diligenciar a efetiva prestação jurisdicional buscada, não o Judiciário, que não pode substituir a parte na obrigação basilar de fornecer o endereço do executado e indicar os bens penhoráveis1.
Destarte indefiro a expedição de ofício à Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido pela União.
Neste diapasão citada a parte executada em março/2013, não se logrou êxito, pelo Juízo ou pelo Exequente, na localização de patrimônio visando o recebimento do débito exequendo.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1 Processo n. 0004705-91.1996.4.01.3500.
AC 96.00.04863-0/GO; Apelação Cível.
Relator: Desembargador Federal Luciano Toletino Amaral, 7ª Turma TRF 1ª Região, Dje 17/4/2012 -
14/09/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE TIAGO TOLDO em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:11
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 01:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002460-61.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE TIAGO TOLDO PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA ARTUR DE CASTRO MEIRELES FRANCA - (OAB: GO21670) RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/06/2021 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 09:40
Juntada de volume
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01/06/2021 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2021 10:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
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19/02/2019 19:50
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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06/10/2016 18:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA PGFN 396/2016
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25/08/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/08/2016 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/08/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/07/2016 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTO JUNTADO PELA PFN.
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22/07/2016 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/06/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2016 16:02
Conclusos para despacho
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20/05/2016 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/03/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 15:57
OFICIO EXPEDIDO
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28/01/2016 13:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/01/2016 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2016 16:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
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26/01/2016 13:38
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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25/01/2016 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - redirecionamento deferido
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25/01/2016 17:20
Conclusos para decisão
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06/11/2015 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição/documento juntado pela PFN.
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06/11/2015 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2015 07:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/10/2015 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/10/2015 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/09/2015 19:27
Conclusos para despacho
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31/07/2015 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Ofício nº 359/2015 juntado
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31/07/2015 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A.R juntado
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26/06/2015 12:31
OFICIO EXPEDIDO
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23/06/2015 14:29
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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28/04/2015 12:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/04/2015 12:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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07/04/2015 14:19
Conclusos para decisão
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10/11/2014 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pfn
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10/11/2014 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 12:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/07/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/07/2014 15:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da parte exequente indeferido
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11/07/2014 19:37
Conclusos para decisão
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10/02/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
10/02/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/02/2014 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2013 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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17/09/2013 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/09/2013 16:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - ordem judicial de bloqueio de valores realizada sem êxito
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09/07/2013 16:32
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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12/06/2013 15:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/06/2013 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência determinada
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10/06/2013 14:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2013 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2013 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/05/2013 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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19/04/2013 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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15/04/2013 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/04/2013 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2013 18:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2013 19:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA, 22/003/13.
-
23/01/2013 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - enviado pelo malote digital
-
23/01/2013 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/01/2013 18:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/01/2013 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2013 19:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REALIZADO AS RETIFICAÇÕES CONF. DETERMINADO DEC. DE FLS.
-
19/12/2012 14:12
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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19/12/2012 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere pedido da exequente
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17/12/2012 18:04
Conclusos para decisão
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19/10/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2012 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 13:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2012 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2012 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2012 16:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2012 17:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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02/05/2012 12:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
27/04/2012 12:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/03/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/03/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/03/2012 13:48
CitaçãoORDENADA
-
27/03/2012 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2012 18:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2012 16:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/11/2011 13:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoORDENADA
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30/09/2011 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2011 13:45
Conclusos para despacho
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15/08/2011 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2011 12:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/08/2011 12:44
INICIAL AUTUADA
-
12/08/2011 09:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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