TRF6 - 0004237-17.2007.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Boson Gambogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV01
-
23/09/2024 19:03
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
24/11/2023 12:28
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
24/11/2023 12:28
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
31/10/2023 14:15
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
22/06/2023 19:34
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
22/06/2023 19:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
-
22/02/2023 14:38
Juntada de Petição - Certidão
-
22/02/2023 14:36
Juntada de Petição - Certidão
-
03/03/2022 09:42
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2022 09:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:42
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
03/03/2022 09:42
Juntada de Petição - Informação
-
03/03/2022 09:42
Juntada de Petição - Certidão
-
31/01/2022 15:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/01/2022 15:33
Juntada de Petição - Certidão
-
26/01/2022 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2022 23:59.
-
28/10/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 14:08
Juntada de Petição - Intimação PRF
-
21/10/2021 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:23
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
21/09/2021 14:23
Juntada de Petição - Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial
-
27/08/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:32
Juntada de Petição - Intimação
-
27/08/2021 12:32
Prejudicado o recurso
-
27/08/2021 12:32
Recurso Especial não admitido
-
27/08/2021 12:32
Juntada de Petição - Decisão
-
24/08/2021 12:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 12:02
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
05/08/2021 19:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2021 19:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:15
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
05/08/2021 19:15
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
05/08/2021 19:15
Juntado(a) - Juntada de volume
-
05/08/2021 19:15
Juntado(a) - Juntada de volume
-
14/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.38.00.004320-0/MG E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, OU 1.040, II, DO CPC/2015).
REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ENTENDIMENTO DO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947-RG, TEMA 810). 1.
Em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda, não podendo ser utilizado como índice de correção monetária, afastando-se, portanto, a aplicação do art. 1º- F da Lei 9.494/1997 na redação que lhe conferiu a Lei 11.960/2009, devendo ser aplicado o IPCA-E a partir de 07/2009.
Decidiu ainda que, tratando-se de relação jurídica não tributária, os juros de mora deverão observar o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da entrada em vigor do mesmo dispositivo legal que permanece hígido nesse ponto. (STF, RG, Tema 810, RE 870.947/SE.).
Correção monetária e juros de mora constituem matéria de ordem pública, aplicável ainda que não requerida pela parte ou que omissa a sentença, de modo que sua incidência pode ser apreciada de ofício, inclusive em reexame necessário, sem ofensa aos princípios da non reformatio in pejus ou da inércia da jurisdição (STJ, REsp 1652776/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2017; AgInt no REsp 1364982/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/03/2017).
Logo, juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo a partir de 07/2009 a correção a ser feita pelo IPCA-E, visto que, em 03/10/2019, o Tribunal Pleno do STF, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida. 2.
Juízo de Retratação Exercido.
Remessa necessária parcialmente provida (item 1).
Decide a Câmara, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à remessa necessária.
Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Belo Horizonte/MG, Brasília, 18 de dezembro de 2020.
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA RELATORA CONVOCADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010455-81.2014.4.01.3811
Fundacao Embare
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andre Costa Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 13:08
Processo nº 0034149-25.2008.4.01.3800
Fatima Neves Mesquita Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilson Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2009 13:38
Processo nº 0034149-25.2008.4.01.3800
Fatima Neves Mesquita Dias
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Wilson Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 23:04
Processo nº 0003088-50.2007.4.01.3811
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Valdemi Soares Sales
Advogado: Francisco Emidio Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2007 15:59
Processo nº 0004237-17.2007.4.01.3800
Eladio Lopes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa Bruno Vieira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2022 08:00