TRF1 - 0000708-05.2017.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 08:42
Juntada de parecer
-
12/07/2022 12:18
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:23
Juntada de manifestação
-
20/01/2022 14:16
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 20:45
Juntada de renúncia de mandato
-
15/09/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 15:08
Juntada de resposta
-
31/08/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:43
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS em 19/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:15
Juntada de outras peças
-
05/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:51
Juntada de e-mail
-
02/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 00:04
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
22/06/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Defiro o requerimento ID 369101855, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 168125937 , em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Em seguida, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob sanção de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC. 4.
Intime-se ainda para que, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. 5.
Não havendo pagamento/parcelamento, promova-se a constrição patrimonial do executado, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a importância do débito. 6.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora. 7.
Se forem irrisórios os valores, assim considerado até R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; 8.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0552, Itaituba/PA (Justiça Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 9.
Na hipótese de haver pagamento/parcelamento do débito ou nomeação de bens à penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 10.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa, com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. a) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. 11.
Negativas ou insuficientes as medidas impostas, intime-se a parte exequente para a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. 12.
Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente, faça-se nova conclusão do feito.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 183/2021/SECVA Itaituba-PA, 10 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 168125937, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 168125937 Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 184/2021/SECVA Itaituba-PA, 10 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 168125937, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS CPF *25.***.*87-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 168125937.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 185/2021/SECVA Itaituba-PA, 10 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 168125937, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS CPF *25.***.*87-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 168125937.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 186/2021/SECVA Itaituba-PA, 10 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 168125937, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS CPF *25.***.*87-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 168125937.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 187/2021/SECVA Itaituba-PA, 10 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0000708-05.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (W 55°08'15" e S 06°41'48"), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 0000708-05.2017.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: R$ 524.657,65 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: R$ 80.000,00 (oitenta mil de reais); IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id. 155421884 e Sentença Id. 168125937).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
14/06/2021 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 13:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:57
Juntada de Parecer
-
16/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 12:26
Juntada de Certidão.
-
24/09/2020 12:20
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 07/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:48
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 17:45
Juntada de Petição intercorrente
-
19/03/2020 06:09
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
18/03/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/03/2020 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/03/2020 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/03/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2020 17:37
Juntada de Petição intercorrente
-
05/02/2020 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 11:00
Juntada de volume
-
03/12/2019 09:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/08/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 38
-
14/08/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 58801/2019 EM RESPOSTA AO OF. 314/2017
-
14/08/2019 11:54
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
01/08/2019 14:30
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N° 03482.
-
29/07/2019 18:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/05/2019 11:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
17/05/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
-
12/04/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/04/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/04/2019 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/04/2019 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE A CARTA DE INTIMAÇÃO N° 203/2017. COM ENTREGA EFETIVADA. FOLHA 36.
-
10/11/2017 17:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 3784/2017- CUMPRIDA
-
10/11/2017 17:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 3784/2017- CUMPRIDA
-
07/11/2017 15:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
-
01/11/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - VISTA REALIZADA AO MPF EM 27/10/2017
-
18/10/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI Nº 203/2017.
-
17/10/2017 17:26
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
17/10/2017 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 12:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF A OF N° 314/2017.
-
21/09/2017 11:16
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MPF DANDO-SE POR INTIMADO DE DECISÃO DEF. PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA
-
20/09/2017 15:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO MP-ENCAMINHA DECISÃO P/ FINS DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 10:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3784
-
11/09/2017 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2017 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 13:46
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 314/2017.
-
14/07/2017 10:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NP E-CVD
-
13/07/2017 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2017 10:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE
-
20/04/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 12:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/04/2017 12:15
INICIAL AUTUADA
-
06/04/2017 10:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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