TRF1 - 1001036-56.2019.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:37
Juntada de e-mail
-
18/05/2023 08:36
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:33
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:57
Juntada de outras peças
-
23/03/2023 11:54
Juntada de e-mail
-
22/03/2023 12:18
Juntada de e-mail
-
22/03/2023 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:54
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GONCALVES FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:15
Juntada de outras peças
-
10/01/2023 11:13
Juntada de informação
-
10/01/2023 11:06
Juntada de e-mail
-
10/01/2023 11:06
Juntada de informação
-
08/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:18
Juntada de comunicações
-
08/12/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:35
Juntada de comunicações
-
26/10/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:33
Juntada de comunicações
-
01/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:09
Juntada de outras peças
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15/03/2022 14:26
Juntada de comunicações
-
03/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:43
Juntada de outras peças
-
25/01/2022 09:06
Juntada de comunicações
-
22/11/2021 08:21
Juntada de outras peças
-
19/11/2021 08:43
Juntada de comunicações
-
27/09/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 07:04
Juntada de comunicações
-
22/07/2021 09:44
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2021 02:23
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GONCALVES FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 03:22
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
22/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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17/06/2021 08:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001036-56.2019.4.01.4001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES REU: PAULO GERMANO GONCALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo Estado do Piauí, na Justiça Estadual da Comarca de Simões/PI, em face de Paulo Germano Gonçalves Ferreira, objetivando a desapropriação, por utilidade pública, de parte do imóvel (3,6723ha) situado na Data Cachorro, no lugar conhecido como Boi Morto, Município de Simões/PI, sob o registro n.º R-1-2.607, às fls. 42, do Livro de Registro Geral 2-M, no Cartório do 1º Ofício de Simões/PI.
Consoante decisão de fls. 33 do Id. 303581860, foi realizada a substituição do Estado do Piauí pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no polo ativo da demanda, com consequente remessa do feito ao presente Juízo Federal.
Sentença de mérito proferida nesta Justiça Federal (doc. id. 303581876).
Manifestação do expropriado, doc. id. 509825413, que foi protocolada ainda na Justiça Estadual, mas só juntada aos autos em 19/04/2021, pleiteando o reconhecimento da litispendência entre este e o processo nº 1001093-74.2019.4.01.4001 (100/2009, número na Justiça Estadual de Simões/PI).
O DNIT, em sua manifestação id. 577415351, pugnou pelo indeferimento da litispendência alegada.
Decido.
Para a ocorrência da litispendência é necessário que as duas ações possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme disciplina o art. 337, § 2º, do CPC.
In casu, esta ação de desapropriação e a ação nº 1001093-74.2019.4.01.4001 possuem as mesmas partes, contudo as causas de pedir e os pedidos são diverso, pois nesta ação a área em questão se refere, conforme descrito na p. 25, doc. id. 33138479, à “uma faixa de domínio da Ferrovia Nova Transnordestina de 3,6723ha, confrontando ao Norte com o imóvel pertencente ao Sr.
Gerônimo José da Silva, ao Sul com terras do expropriado, a Leste com terras do expropriado e a Oeste com terras do expropriado”.
Já a área objeto da ação de desapropriação nº 1001093-74.2019.4.01.4001, conforme descrito na p. 35, doc. id. 33395984, daquela ação, refere-se à “uma faixa de domínio da Ferrovia Nova Transnordestina de 2,7085ha, confrontando ao Norte com o imóvel pertencente à Sra.
Antônia Benício Coelho da Silva, ao Sul com o imóvel pertencente ao Sr.
Pedro Carvalho da Silva, a Leste com terras do expropriado e a Oeste com terras do expropriado” Ante o exposto, indefiro a litispendência alegada.
Cumpra-se integralmente a sentença id. 303581876, inclusive com a expedição de mandado de imissão de posse, valendo a sentença retromencionada como título hábil para a transcrição no registro de imóveis competente, conforme dispõe o art. 29 do DL 3365/41.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
16/06/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 10:14
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2021 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2021 10:14
Outras Decisões
-
11/06/2021 16:46
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 23:20
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2021 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 21/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
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29/01/2021 08:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 28/01/2021 23:59.
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20/10/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 17:05
Julgado procedente o pedido
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14/08/2020 14:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 14:45
Juntada de Certidão.
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14/08/2020 14:36
Restituídos os autos à Secretaria
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14/08/2020 14:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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02/07/2020 13:37
Juntada de Certidão.
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01/07/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
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18/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/12/2019 16:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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11/03/2019 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos-PI
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11/03/2019 13:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/02/2019 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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