TRF1 - 1011366-74.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1011366-74.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO SOEIRO SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIÃO em face de LEANDRO AUGUSTO SOEIRO.
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente permaneceu silente. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de fevereiro de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
17/02/2023 03:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 03:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 03:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 03:51
Outras Decisões
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25/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 06/07/2022 23:59.
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03/06/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 04:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 04:02
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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15/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1011366-74.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO SOEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no valor dos cálculos mostrados na inicial e apresentar o respectivo comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Cumpra-se.
São Luís, 8 de junho de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal 11ª Vara -
10/06/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 23:28
Conclusos para despacho
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16/03/2021 23:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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16/03/2021 23:28
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2021 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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