TRF1 - 1000402-10.2017.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 19:05
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 19:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
07/04/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 09:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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12/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MARLON ANDRADE DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
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15/12/2021 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 21:14
Juntada de documentos diversos
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000402-10.2017.4.01.3814 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 , BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 e JAIRDES CARVALHO GARCIA - MG82592 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES - MG91061 e FERNANDO MARTINS ALBENY - MG95004 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação monitória.
A parte exequente aviou pedido de desistência da ação.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência da ação apresentado pela parte exequente, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Condeno a parte executada no pagamento das custas judiciais remanescentes, se houver.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por aplicação do princípio da causalidade, dado que foi a parte ré quem deu causa à ação por sua inadimplência.
Determino a insubsistência de penhoras, bloqueios e gravames. À Secretaria para realizar os desbloqueios imediatamente.
Registro automático.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ipatinga, data da assinatura.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2021 12:28
Extinto o processo por desistência
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03/12/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2021 11:02
Juntada de pedido de desistência da ação
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20/10/2021 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2021 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 17:43
Outras Decisões
-
14/09/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:43
Juntada de documentos diversos
-
31/08/2021 15:41
Juntada de documentos diversos
-
26/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 11:27
Outras Decisões
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24/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 04:55
Decorrido prazo de MARLON ANDRADE DE CARVALHO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:55
Decorrido prazo de JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO em 13/08/2021 23:59.
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17/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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17/06/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG PROCESSO: 1000402-10.2017.4.01.3814 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO, JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO, MARLON ANDRADE DE CARVALHO ADVOGADO DATIVO: NATALIA SOARES MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara, processam-se os termos e atos do processo nº 1000402-10.2017.4.01.3814, em que figuram como EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como EXECUTADOS: DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO, JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO, MARLON ANDRADE DE CARVALHO.
E por este meio, INTIMA os executados DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO, JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO, MARLON ANDRADE DE CARVALHO, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513 c/c 523, CPC), pagar a dívida no importe de R$356.228,26 (trezentos e cinquenta e seis reais e duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) que deve ser atualizada na data da quitação, conforme documento juntado id 46534585.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no e-DJF1.
Publique-se.
Intimem-se.
Ipatinga, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Juíza Federal da 2ª Vara de Ipatinga -
15/06/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2021 13:57
Expedição de Edital.
-
30/05/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 06:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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05/03/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 21:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 21:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 21:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/02/2021 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:05
Decorrido prazo de MARLON ANDRADE DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de MARLON ANDRADE DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
-
14/12/2020 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2020 14:36
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 19:06
Juntada de impugnação aos embargos
-
07/10/2020 16:59
Juntada de Certidão.
-
06/10/2020 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 16:29
Juntada de embargos à ação monitória
-
05/10/2020 16:09
Juntada de manifestação
-
03/10/2020 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 13:19
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para MONITÓRIA (40)
-
22/09/2020 20:12
Outras Decisões
-
22/09/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 15:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 21:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 17:50
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2020 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:37
Decorrido prazo de MARLON ANDRADE DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/03/2020 22:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/03/2020 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:02
Expedição de Edital.
-
15/02/2020 10:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2020 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2020 14:53
Juntada de Certidão.
-
14/01/2020 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2019 06:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 08:46
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/10/2019 12:18
Juntada de diligência
-
10/10/2019 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2019 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 14:22
Juntada de manifestação
-
03/08/2019 22:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 22:15
Decorrido prazo de JOSE AFONSO NETO DE CARVALHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2019 08:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 08:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E BICICLETAS CARVALHO LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 11:12
Juntada de diligência
-
21/05/2019 11:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/05/2019 11:07
Juntada de diligência
-
21/05/2019 11:07
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2019 11:06
Juntada de diligência
-
21/05/2019 11:06
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2019 11:05
Juntada de diligência
-
21/05/2019 11:05
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2019 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/05/2019 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/05/2019 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/05/2019 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 20:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:51
Juntada de manifestação
-
05/02/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 16:27
Juntada de diligência
-
22/11/2018 16:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/11/2018 16:26
Juntada de diligência
-
22/11/2018 16:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/11/2018 16:25
Juntada de diligência
-
22/11/2018 16:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/11/2018 16:24
Juntada de diligência
-
22/11/2018 16:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/11/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/10/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:12
Outras Decisões
-
16/10/2018 14:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2018 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2018 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2018 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 13:28
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/03/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG
-
04/10/2017 11:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/09/2017 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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