TRF1 - 0001352-74.2019.4.01.4102
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 12:13
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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01/07/2021 01:01
Decorrido prazo de GLICIENE QUINTAO COIMBRA em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 01:01
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS PEREIRA RABELO em 30/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:44
Decorrido prazo de GLICIENE QUINTAO COIMBRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:44
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS PEREIRA RABELO em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:21
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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09/06/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001352-74.2019.4.01.4102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (2) REU: VICTOR VINICIUS PEREIRA RABELO e outro O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de VICTOR VINICIUS PEREIRA RABELO e GLICIENE QUINTÃO COIMBRA, imputando-lhes a prática, em tese, do crime previsto no art. 180, § 6º, do Código Penal.
Consta na inicial, em síntese, que os acusados receberam e ocultaram, em benefício próprio, 1 (uma) máquina de contar c6dulas, marca VB VIP BRASIL, furtada da agência dá Caixa Econômica Federal em Guajará-Mirim/RO, na data de 18/03/2018.
O MPF requereu a extinção do feito, em razão de litispendência com a ação penal 630-40.2019.4.01.4102 (ID 385286940). É o relatório.
Conforme alegado pelo MPF, tramita nesta Seção Judiciária a Ação Penal nº 630-40.2019.4.01.4102, que imputa aos denunciados os mesmos fatos apurados neste processo, ocorridos no mesmo tempo e lugar.
Desse modo, deve ser reconhecida a litispendência e extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
P.R.I e arquive-se, com baixa na distribuição.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/06/2021 18:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 19:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 16:24
Juntada de Petição (outras)
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17/11/2020 11:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 19:01
Juntada de Certidão
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22/09/2020 12:32
Conclusos para decisão
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22/09/2020 11:17
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS PEREIRA RABELO em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
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16/09/2020 20:28
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:39
Mandado devolvido cumprido
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15/09/2020 15:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/09/2020 16:09
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
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26/08/2020 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2020 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/08/2020 12:16
Juntada de outras peças
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07/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 13:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 13:37
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
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05/08/2020 12:21
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:53
Juntada de Petição intercorrente
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29/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:15
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/07/2020 14:33
Recebida a denúncia
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23/07/2020 22:07
Conclusos para decisão
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22/07/2020 19:35
Juntada de Parecer
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13/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
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12/06/2020 18:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/06/2020 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/06/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - denúncia do MPF
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16/03/2020 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - denúncia do MPF
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16/03/2020 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com denúncia
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16/03/2020 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com denúncia
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21/02/2020 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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04/12/2019 11:47
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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04/12/2019 11:47
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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03/12/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/12/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/12/2019 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO.
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03/12/2019 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO.
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19/11/2019 11:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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19/11/2019 11:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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