TRF1 - 0007889-97.2006.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007889-97.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735 POLO PASSIVO:FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de FIB COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
A execução foi proposta na J.
Estadual em 29/01/2004.
A empresa foi citada, por edital e não efetuou o pagamento do débito ou nomeou bens à penhora.
A penhora de valores, via BACENJUD, restou infrutífera e o pedido de ofício à Receita Federal foi indeferido.
A CEF requereu o arquivamento sem baixa dos autos, o que foi deferido, em 03/06/2015.
A CEF foi intimada a manifestar acerca da prescrição intercorrente e não se manifestou, devolvendo os autos em secretaria, em 08/06/21.
Novamente, a CEF foi intimada para manifestar acerca da prescrição intercorrente e requereu o bloqueio de valores e bens, via SISBAJUD e RENAJUD e a consulta de bens, via INFOJUD.
Decisão deferindo o bloqueio de valores e bens, via SISBAJUD e RENAJUD e a consulta de bens, via INFOJUD.
Planilha atualizada do débito no id 1533661373.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
CHAMO O FEITO À ORDEM Torno sem efeito a decisão id 1293359793.
Inicialmente, faz-se necessário observar que os créditos constituídos relativos ao FGTS são decorrentes de uma relação jurídica que não tem fundo tributário, inaplicáveis, portanto, as regras impostas pelo CTN.
Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212/DF, rel.
Min.
Gilmar Mendes, submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade do § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária), assentando que se aplica à contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho).
Por força da atribuição de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, ficou estabelecido que (a) para os créditos cujo termo inicial tiver ocorrido após o julgamento pelo STF, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos; e (b) para os créditos cujo prazo prescricional já estava em curso naquela ocasião, aplica-se o prazo que vier a ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão do STF.
Confira-se o teor da ementa do julgado: Recurso Extraordinário.
Direito do Trabalho.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Cobrança de valores não pagos.
Prazo prescricional.
Prescrição quinquenal.
Art. 7º, XXIX, da Constituição.
Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária.
Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990.
Segurança jurídica.
Necessidade de modulação dos efeitos da decisão.
Art. 27 da Lei 9.868/1999.
Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc.
Recurso extraordinário a que se nega provimento. (Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212/DF, rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. em 13-11-2014, DJe 19-02-2015) Assim sendo, na hipótese dos autos, como o prazo prescricional já estava em curso a partir da decisão do STF, aplica-se o prazo de 5 anos, a partir de 13/11/2014, o qual ocorre primeiro, extinguindo-se em 13/11/2019.
Feitas estas considerações, em detida análise do indigitado processo executivo, conclui-se que os créditos tributários cobrados, relativos à CDA FGGO200200690, foram alcançados pela prescrição, uma vez que desde junho/2015 o processo encontra suspenso/arquivado provisoriamente sem qualquer diligência da CEF na busca de bens penhoráveis.
Outrossim, somente, em 08/04/2022, quando o feito já se encontrava prescrito, a CEF requereu a penhora de valores e bens via SISBAJUD e RENAJUD e a busca de bens via INFOJUD.
Ou seja, desde a tentativa de bloqueio negativo e intimação da CEF em 2012, com arquivamento em junho/2015, não foi encontrado qualquer bem penhorável.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTO o processo de execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC e arts.26 e 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007889-97.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735 POLO PASSIVO:FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - (OAB: GO11735) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 8 de março de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
29/08/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 09:45
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 00:25
Decorrido prazo de FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:08
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007889-97.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA DESPACHO Preliminarmente, retifique-se a autuação da presente execução, fazendo constar como exequente a Caixa Econômica Federal.
Após, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 14 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:44
Juntada de manifestação
-
15/06/2021 05:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2021.
-
15/06/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007889-97.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FIB COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 11 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2021 18:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/06/2021 18:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/06/2021 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2020 08:14
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
04/11/2020 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/11/2020 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2020 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2020 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2020 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2020 10:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
05/10/2020 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2020 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2015 15:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
10/08/2015 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2015 17:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO RAFAEL
-
24/07/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/07/2015 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntado dia 29/06/2015
-
07/07/2015 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/07/2015 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebido 29/06/2015
-
22/06/2015 11:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR DIOMAR MARTINS
-
09/06/2015 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2015 08:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2015 08:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2015 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2015 13:33
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR RAFAEL BARRETO
-
30/05/2014 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
23/04/2013 17:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
23/04/2013 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/12/2012 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO VÁLIDA EM 14/12/2012 E-DJF1 241
-
12/12/2012 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/12/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/12/2012 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2012 11:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2012 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2012 11:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO WALTER CARNEIRO MENDONÇA NETO
-
26/04/2012 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO VÁLIDA EM 26/04/2012 E-DJF1 81
-
24/04/2012 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/04/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/04/2012 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2011 15:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
12/08/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
17/06/2011 16:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2011 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2010 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2010 13:49
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS PELO MAXWELL
-
09/12/2010 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 233 DE 07/12/2010
-
03/12/2010 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/12/2010 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/12/2010 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/12/2010 09:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem pagamento ou nomeação de bens a penhora
-
08/10/2010 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF-1 168 010910
-
31/08/2010 09:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
31/08/2010 09:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
24/03/2010 16:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
24/03/2010 16:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/10/2009 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF Nº 004
-
07/10/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/05/2009 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/04/2009 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2009 09:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2008 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2008 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2008 11:52
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR EISE BATISTA
-
10/11/2008 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF 165
-
05/11/2008 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/10/2008 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/10/2008 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2008 14:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/06/2008 14:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/06/2008 14:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2007 18:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2007 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/06/2007 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2007 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESP PUB. 08052007 DJGO 14995
-
03/05/2007 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/05/2007 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/04/2007 11:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/04/2007 10:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISÃO FLS. 13
-
18/04/2007 10:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
30/03/2007 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2007 15:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2006 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2006 13:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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