TRF1 - 0014958-83.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0014958-83.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: ANTONIO CORREA LEAL, LEAUTO LEAL MERCANTIL AUTOMOTIVA LTDA, JOAQUIM CORREA LEAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas em epígrafe.
Suspendeu-se o curso da execução, por não terem sido encontrados os executados/bens passíveis de penhora, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830//80.
Foi ordenada a remessa dos autos ao arquivo provisório, uma vez que decorreu mais de um ano sem que fossem localizados bens penhoráveis, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 40 da Lei 6.830/80 (fl. ).
Por petição, a parte exequente, instada sobre o dispositivo no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, alegou que, após consulta administrativa, não identificou qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, tampouco inércia.
II – FUNDAMENTAÇÃO O processo executivo foi suspenso e, temporariamente, arquivado provisoriamente por um ano, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6830/80.
Ocorre que, como bem designado pelo Ministro Mauro Campbell ao analisar o tema da prescrição intercorrente: Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de um ano de suspensão. (Recurso Especial nº 1.340.553 – RS).
Ou seja, após a ciência da não localização dos bens penhoráveis ou ciência da não localização do devedor, apenas a indicação de diligência satisfativa útil ao recebimento do crédito, ainda que parcial, é que teria o condão de interromper a prescrição.
Além disso, ponderou-se que a diligência frutífera retroage à data de seu peticionamento.
No caso dos autos, a ciência do óbito do executado ocorreu em 04.08.2014 (578542355, p. 79).
A prescrição, portanto, ocorreu desde 04.08.2020, sobretudo considerando-se que o art. 3º da Lei 14.010/20 não suspendeu a prescrição nas relações de Direito Público.
Desde então, além de permanecer meses sem peticionamento, não houve uma única diligência útil ao recebimento do crédito (penhora ou ao menos a localização ou tentativa de localização de bens).
Saliente-se que, instada a se pronunciar a respeito do sobrestamento da ação, a parte exequente limitou-se a ponderar que não identificou causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional ou inércia.
III – DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, inc.
II, do CPC, e art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, do CPC).
Sem custas (art.4º, I, da Lei n. 9.289/96).
Intime-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
01/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:29
Juntada de procuração/habilitação
-
21/02/2022 12:29
Juntada de documentos diversos
-
06/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 05:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 04/10/2021 23:59.
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10/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 02:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:32
Decorrido prazo de JOAQUIM CORREA LEAL em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA LEAL em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:00
Decorrido prazo de LEAUTO LEAL MERCANTIL AUTOMOTIVA LTDA em 30/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0014958-83.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS e outros POLO PASSIVO: ANTONIO CORREA LEAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM CORREA LEAL LEAUTO LEAL MERCANTIL AUTOMOTIVA LTDA ANTONIO CORREA LEAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 14 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/05/2021 11:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
26/05/2021 11:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
12/05/2021 17:57
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
12/05/2021 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/02/2021 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/02/2021 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2019 12:48
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
-
13/08/2019 12:48
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
13/08/2019 12:48
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
13/08/2019 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/08/2019 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2019 10:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/05/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2019 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/02/2019 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 12:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADO POR CASSIOMAR
-
05/10/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/10/2018 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/10/2018 14:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/07/2018 12:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/07/2018 12:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/06/2018 15:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/06/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 12:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADOS POR CASSIOMAR RODRIGUES LOPES
-
16/10/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
-
30/03/2015 13:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
30/03/2015 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2015 08:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2014 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2014 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR CARLOS EDUARDO GOMES DE FARIA
-
23/07/2014 18:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/03/2014 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/03/2014 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2014 10:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/12/2013 13:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/08/2013 15:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2013 15:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/05/2013 17:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/05/2013 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA CONFERENCIA E ASSINATURA
-
12/03/2013 18:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/03/2013 18:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2013 18:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/12/2012 12:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/08/2012 16:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/07/2012 19:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/07/2012 16:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2012 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/01/2012 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2011 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA FEITA AO CRA PELO LAUDO E.S.NOVAIS E RETIRADOS PELA JACQUELINE GOMES DOS SANTOS , Nº 11207
-
21/10/2011 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/08/2011 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2011 17:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2010 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2010 17:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/04/2010 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2010 16:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2009 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2009 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2009 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR JACQUELINE GOMES DOS SANTOS
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06/04/2009 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/04/2009 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2009 18:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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24/03/2009 10:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/09/2008 14:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/06/2008 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2008 14:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2007 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2007 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2007 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/07/2007 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/05/2007 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2007 14:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2006 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2006 11:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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