TRF1 - 0000359-06.2006.4.01.3805
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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07/02/2022 18:19
Juntada de Informação
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07/02/2022 18:19
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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06/02/2022 22:37
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:24
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:58
Decorrido prazo de ODETE SILVA FERNANDES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:58
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:57
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria da Segunda Turma INTIMAÇÃO DA PARTE VIA PUBLICAÇÃO NO DJEN PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ODETE SILVA FERNANDES, ADELIA DE SOUZA E SILVA, ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA, ANEZIA DE SOUZA E SILVA, ANTONIO DE SOUZA E SILVA, CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA, MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA Advogado do(a) APELADO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 Advogado do(a) APELADO: JOSE DOS REIS DA SILVA - MG37193 INTIMAÇÃO Senhor(a) Advogado, Intimo Vossa Senhoria do Inteiro teor do Acórdão proferido neste processo.
Brasília, 12 de Novembro de 2021 ____________________________________________________________________________________________________________________ JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1 Regio PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 CLASSE: APELAO / REMESSA NECESSRIA (1728) POLO ATIVO: UNIO FEDERAL POLO PASSIVO:ODETE SILVA FERNANDES e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Cuida-se de embargos declaratórios opostos pela União, em face do v. acórdão, assim ementado: “PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUROS DE MORA.
PAGAMENTO DE VERBAS EM ATRASO.
JUROS DEMORA. 0,5% AO MÊS A PARTIR DA MP 2.180-35/2001.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no no art. 1.022 do CPC/2015 para o recurso). 2.
A sentença foi proferida em 13/03/2008, e, portanto, não merecia reparo, àquela data, quanto aos juros de mora fixados em 1% ao mês.
Entretanto, o acórdão foi proferido em 05/08/2020, quando já vigente a Lei 9.494/97, merecendo reparo, conquanto os juros moratórios são matéria de ordem pública, que pode ser revista a qualquer tempo. 3.
Devem os embargos de declaração ser parcialmente acolhidos para constar de seu teor que incidem juros de 1% ao mês, conforme Decreto-lei n. 2.322/87, somente até a edição da MP 2.180-35/2001, que deu nova redação à Lei 9.494/97 e, a partir de então, juros de 0,5% ao mês, a partir da vigência da MP 2.180-35/2001.”.
A embargante reitera a alegação formulada em embargos de declaração anteriormente opostos, no sentido de que o acórdão incorreu em omissão quanto à incidência do art. 4º da MP 2.180-35/2001 e do art. 1º-F da Lei 9.494/97, o qual prevê que os juros de mora serão calculados na razão da caderneta de poupança.
As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Sem razão a embargante.
O v. acórdão embargado apreciou a matéria questionada no recurso, sendo certo que a sua motivação se encontra satisfatoriamente fundamentada, como demonstra o fragmento a seguir transcrito: “Os presentes embargos merecem parcial acolhimento.
De fato, o acórdão não se pronunciou acerca da condenação acessória, mantendo a sentença que fixou a mora em 1% ao mês.
Compulsando os autos, constata-se que a sentença foi proferida em 13/03/2008, e, portanto, não merecia reparo, àquela data, quanto aos juros de mora.
Entretanto, o acórdão foi proferido em 05/08/2020, quando já vigente a Lei 9.494/97, merecendo reparo, conquanto os juros moratórios são matéria de ordem pública, que pode ser revista a qualquer tempo.
Assim, devem os embargos de declaração ser parcialmente acolhidos para constar de seu teor que incidem juros de 1% ao mês, conforme Decreto-lei n. 2.322/87, somente até a edição da MP 2.180-35/2001, que deu nova redação à Lei 9.494/97 e, a partir de então, juros de 0,5% ao mês, a partir da vigência da MP 2.180-35/2001.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela UNIÃO quanto aos juros de mora.” Assim, inexistindo no julgado o vício apontado, descabido se mostra o manejo dos presentes embargos de declaração. À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto.
DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ODETE SILVA FERNANDES, ADELIA DE SOUZA E SILVA, ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA, ANEZIA DE SOUZA E SILVA, ANTONIO DE SOUZA E SILVA, CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA, MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA Advogado do(a) APELADO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2.
Analisadas no comando recorrido as questões devolvidas ao exame da Corte, descabe falar-se em necessidade de sua integração. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), 27 de outubro de 2021.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator PC/N -
12/11/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2021 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 18:20
Juntada de certidão de julgamento
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20/10/2021 00:42
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ODETE SILVA FERNANDES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2021.
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 7 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: ODETE SILVA FERNANDES, ADELIA DE SOUZA E SILVA, ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA, ANEZIA DE SOUZA E SILVA, ANTONIO DE SOUZA E SILVA, CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA, MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA , Advogado do(a) APELADO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 .
O processo nº 0000359-06.2006.4.01.3805 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/10/2021 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL - RESOLUÇÃO 10118537 - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF As inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas no endereço eletrônico [email protected], nos termos do art. 44, caput, do RI - TRF 1ª Região. -
07/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:10
Incluído em pauta para 27/10/2021 14:00:00 CJF1 - EM AMBIENTE ELETRÔNICO.
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03/09/2021 17:03
Conclusos para decisão
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02/09/2021 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 17:40
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:27
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de ODETE SILVA FERNANDES em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 10/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 14/09/2020 23:59.
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29/07/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 14:04
Juntada de embargos de declaração
-
20/07/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000359-06.2006.4.01.3805 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000359-06.2006.4.01.3805 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ODETE SILVA FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0002-08 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , , , , CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - CPF: *40.***.*90-97 (APELADO), , ].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ODETE SILVA FERNANDES - CPF: *04.***.*64-86 (APELADO), ADELIA DE SOUZA E SILVA - CPF: *19.***.*60-63 (APELADO), ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA - CPF: *62.***.*44-04 (APELADO), ANEZIA DE SOUZA E SILVA - CPF: *97.***.*13-49 (APELADO), ANTONIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *65.***.*91-91 (APELADO), , MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *58.***.*12-49 (APELADO), MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *91.***.*23-91 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2021 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2021 17:38
Juntada de certidão de julgamento
-
22/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ANEZIA DE SOUZA E SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:34
Decorrido prazo de MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:34
Decorrido prazo de ODETE SILVA FERNANDES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ADELIA DE SOUZA E SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA em 21/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de junho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: ODETE SILVA FERNANDES, ADELIA DE SOUZA E SILVA, ANA MARIA DE FATIMA DA SILVA GRANADEIRO GARCIA, ANEZIA DE SOUZA E SILVA, ANTONIO DE SOUZA E SILVA, CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA, MARCO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, MAURO APRIGIO DE SOUZA E SILVA , Advogado do(a) APELADO: CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA - MG91670 .
O processo nº 0000359-06.2006.4.01.3805 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/06/2021 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL - RESOLUÇÃO 10118537 - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF As inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da sessão de julgamento no endereço eletrônico [email protected], nos termos do art. 44, caput, do RI - TRF 1ª Região.
As inscrições pessoais solicitadas na sessão de julgamento serão atendidas após as requeridas por e-mail. -
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:02
Incluído em pauta para 30/06/2021 14:00:00 CJF1 - EM AMBIENTE ELETRÔNICO.
-
02/10/2020 07:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 07:56
Decorrido prazo de CELSO ARTUR DE SOUZA E SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 08:15
Publicado Intimação polo passivo em 16/09/2020.
-
16/09/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/09/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/09/2020 07:30
Decorrido prazo de ODETE SILVA FERNANDES em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 21:39
Juntada de embargos de declaração
-
22/08/2020 06:02
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
22/08/2020 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:55
Juntada de Petição (outras)
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:54
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0002-08 (APELANTE) e não-provido
-
12/08/2020 16:29
Deliberado em Sessão
-
27/07/2020 16:56
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
26/06/2020 17:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:34
Incluído em pauta para 22/07/2020 14:00:00 CJF - RESOLUÇÃO 10118537.
-
22/06/2020 19:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:47
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
-
24/04/2019 15:14
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/07/2016 11:14
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
18/07/2016 11:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
28/06/2016 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
27/06/2016 15:50
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3873477 PETIÃÃO
-
23/06/2016 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
22/06/2016 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
15/04/2016 15:44
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
23/09/2014 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
03/09/2014 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
03/09/2014 12:15
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3310982 PETIÃÃO - Requerendo o benefÃcio da Lei 10.741/2003
-
02/09/2014 13:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÃÃO
-
01/09/2014 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
10/03/2014 15:57
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI PARA JUNTAR PETIÃÃO
-
13/09/2012 14:58
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
13/09/2012 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
22/08/2012 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
20/08/2012 11:25
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2911889 PETIÃÃO - Requerendo o benefÃcio da Lei 10.741/2003
-
17/08/2012 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÃÃO
-
17/08/2012 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
31/07/2012 14:53
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI PARA JUNTADA DE PETIÃÃO
-
13/09/2011 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
08/09/2011 13:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
02/09/2011 09:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
01/09/2011 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
30/08/2011 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
30/08/2011 10:08
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
25/08/2011 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
25/08/2011 10:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
25/08/2011 09:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
24/08/2011 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
18/08/2011 11:04
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
18/08/2011 11:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
18/08/2011 09:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
17/08/2011 18:28
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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