TRF1 - 1006025-28.2020.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2022 23:59.
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05/05/2022 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 20:10
Juntada de Certidão
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05/05/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 20:10
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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14/06/2021 20:31
Juntada de laudo pericial
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09/06/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 08/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA AÇÃO CÍVEL: 1006025-28.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para data e horário registrado no sistema, perícia médica a ser realizada pelo médico clínico-geral Dr.
Luciano Emilio Palma CREMEB/BA nº. 14.998, na Clinica SER, Rua Juraci Magalhães, n. 762, Ponto Central, Feira de Santana, ponto de referência, ao lado do Hospital Bambino, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 300,00 (trezentos reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
02/06/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 26/01/2021 23:59.
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19/12/2020 06:09
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 18/12/2020 23:59.
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07/12/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 19:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 10:44
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2020 09:19
Perícia designada
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17/07/2020 17:44
Decorrido prazo de MARIA RUTE CORREIA DE CERQUEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 10:44
Juntada de réplica
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30/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 08:08
Juntada de Contestação
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02/06/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 16:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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22/05/2020 16:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/05/2020 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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