TRF1 - 1003228-79.2020.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2025 11:10
Expedição de Documento RPV.
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17/01/2025 06:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/11/2024 07:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:41
Juntada de manifestação
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07/03/2024 07:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:45
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:30
Juntada de documento comprobatório
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26/10/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:05
Perícia agendada
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13/04/2022 09:34
Juntada de manifestação
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11/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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14/06/2021 20:43
Juntada de laudo pericial
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09/06/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 08/06/2021 23:59.
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05/06/2021 02:13
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2021.
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05/06/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA AÇÃO CÍVEL: 1003228-79.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para data e horário registrado no sistema, perícia médica a ser realizada pelo médico clínico-geral Dr.
Luciano Emilio Palma CREMEB/BA nº. 14.998, na Clinica SER, Rua Juraci Magalhães, n. 762, Ponto Central, Feira de Santana, ponto de referência, ao lado do Hospital Bambino, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 300,00 (trezentos reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
02/06/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 11/12/2020 23:59.
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07/12/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 15:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DE JESUS em 03/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2020 09:19
Perícia designada
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24/03/2020 21:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/03/2020 21:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/03/2020 21:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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