TRF1 - 0007146-68.2008.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 12:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/09/2022 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/09/2022 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/09/2022 15:35
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/09/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/09/2022 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/09/2022 08:58
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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27/04/2022 15:15
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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04/03/2022 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926995 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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14/01/2022 09:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/12/2021 11:01
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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22/11/2021 08:52
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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22/11/2021 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO N. 2008.41.00.007149-7/RO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS, NA PARTE CONHECIDA. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse o INSS que teria ocorrido a decadência do direito, e descaberia o cômputo do tempo de serviço como especial realizada no acórdão embargado.
Todavia, a segunda questão já foi tratada nos embargos de declaração anteriormente intentados, havendo mera repetição do anterior, de modo que não pode ser conhecido, no ponto.
E, quanto à decadência, a sentença apenas reconheceu, no caso, a ocorrência da prescrição quinquenal, adotando o entendimento de que não caberia reconhecer a decadência ou a prescrição do fundo do direito, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 3.
Embargos de declaração rejeitados, na parte conhecida.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 18 de junho de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
19/11/2021 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2021 -
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05/07/2021 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/06/2021 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - CONHECEU EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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08/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 7 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
07/06/2021 17:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/06/2021
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05/03/2021 14:00
RETIRADO DE PAUTA - POR INDICAÇÃO DO RELATOR
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11/02/2021 21:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/02/2021
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21/01/2021 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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21/01/2021 08:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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07/12/2020 11:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899702 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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23/11/2020 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/11/2020 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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04/11/2020 10:19
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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16/03/2020 08:22
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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12/03/2020 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/03/2020 -
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06/03/2020 09:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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03/03/2020 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/02/2020 14:27
A TURMA, À UNANIMIDADE, - acolheu, parcialmente, os embargos de declaração
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06/12/2019 14:15
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A)
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28/11/2019 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/11/2019 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/11/2019 11:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/11/2019 09:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/12/2019
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28/11/2019 09:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/11/2019 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/11/2019 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/10/2019 14:40
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR (A)
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25/10/2019 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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14/10/2019 15:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/10/2019
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14/10/2019 15:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/10/2019 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/06/2019 10:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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10/06/2019 13:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/06/2019 13:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4744208 EMBARGOS DE DECLARACAO
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05/06/2019 12:17
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
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05/06/2019 11:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/05/2019 07:42
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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03/05/2019 14:48
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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30/04/2019 16:04
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/05/2019 -
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22/04/2019 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/04/2019 12:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/04/2019 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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29/03/2019 14:06
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à remessa necessária e alterou, de ofício, os consectários legais
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29/03/2019 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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19/03/2019 10:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/03/2019
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18/03/2019 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/03/2019 09:49
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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28/07/2017 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/07/2017 12:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/07/2017 12:05
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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26/06/2017 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/06/2017 12:31
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/11/2016 12:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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06/10/2016 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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03/10/2016 15:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3977642 TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL
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29/09/2016 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/09/2016 11:03
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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29/07/2016 14:14
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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20/02/2013 14:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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06/02/2013 13:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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31/01/2013 18:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2926529 OFICIO
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31/01/2013 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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30/01/2013 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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20/08/2012 17:03
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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24/07/2012 12:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/07/2012 12:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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24/07/2012 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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23/07/2012 18:25
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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