TRF1 - 0000586-12.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000586-12.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JAIRO LOBO - EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAELLA GABRIELLE AMARO RODRIGUES - GO42434 DECISÃO / OFÍCIO Nº 71/2023 – SEXEC Id1238429284: O executado JAIRO LOBO requer a desconstituição da penhora realizada via SISBAJUD em sua conta bancária ao argumento de que se tratam de valores oriundos de rendimentos de profissional autônomo.
A CEF, por meio da petição id1259732294, requereu o indeferimento do pleito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consta dos autos que foi bloqueado o valor de R$ 1.933,54 em conta de titularidade do executado JARIO LOBO na instituição financeira NUBANK..
Analisando os documentos juntados nos ids 1238429291, 1238429292 e 1238478746, observo que o montante bloqueado na conta do executado é oriundo de valores recebidos pelo executado em razão da prestação de serviços de marcenaria a REAL EMPREENDIMENTOS LTDA na quantia de R$ 2.350,00.
Nesse contexto, os valores bloqueados são impenhoráveis, pois referem-se aos ganhos de trabalhador autônomo, com base no que determina o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) grifei Vale ressaltar que o valor em execução é de R$ 139.778,37, sendo que o montante penhorado foi de R$ 1.933,54, o que corresponde a menos de 2% do valor da dívida.
Ante o exposto DEFIRO o pedido formulado no id1238429284, para o fim de determinar a devolução ao executado do valor de R$ 1.933,54 bloqueado em sua conta bancária e transferido para a conta judicial nº 3258.005.86405345-5.
DETERMINO à CEF – PAB que proceda à transferência dos os valores depositados na conta judicial para a conta de titularidade do executado JAIRO LOBO, CPF *90.***.*16-04, no Banco Nubank, agência 0001, conta 62858699-5.
Uma via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado à CEF – PAB para cumprimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 1 de março de 2023.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 03:29
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2022.
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02/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000586-12.2018.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JAIRO LOBO - EIRELI - ME, JAIRO LOBO VALOR DA DÍVIDA: $104,063.53 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a petição da parte executada id. 1238429280.
Anápolis/GO, 28 de julho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
28/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:55
Juntada de impugnação
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22/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JAIRO LOBO - EIRELI - ME em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JAIRO LOBO em 25/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:03
Juntada de manifestação
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04/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0000586-12.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EXECUTADO: JAIRO LOBO - EIRELI - ME, JAIRO LOBO VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.778,37 (ATUALIZADA EM 11/2017) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados JAIRO LOBO - EIRELLI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-50 e JAIRO LOBO - CPF: *90.***.*16-04, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, NOVA consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s) localizados, excetuados os constantes à fl. 192, bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 2 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
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15/11/2021 19:54
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JAIRO LOBO - EIRELI - ME em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de JAIRO LOBO em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 18:42
Juntada de diligência
-
09/10/2021 08:12
Decorrido prazo de JAIRO LOBO em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 08:12
Decorrido prazo de JAIRO LOBO - EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:51
Juntada de manifestação
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01/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA FEDERAL DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO / MANDADO PROCESSO Nº: 0000586-12.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JAIRO LOBO - EIRELI - ME e JAIRO LOBO INTERESSADO: JAIRO LOBO - EIRELI - ME e outros ENDEREÇO: Rua Onix, QD 11 - A, LT 08, São Sebastião, Anápolis/GO Defiro em parte o pedido da parte exequente ID 484775859.
Tendo em vista que o endereço fornecido já fora diligenciado negativamente, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação no endereço, acima descrito, onde restou frutífera a citação do executado (fls. 167).
FINALIDADES 1 - INTIMAR o executado acerca da penhora realizada via RENAJUD sobre o veículo, para, querendo, opor embargos no prazo legal: 2 - AVALIAR o veículo penhorado de placa NWP8694. 3 - NOMEAR DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e de que em caso de mudança de endereço deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhada à CEMAN LOCAL devendo ser instruída com as chaves de acesso do processo.
OBSERVAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso abaixo indicadas, no endereço do PJe http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21011813002214300000412018117 Certidão Certidão 21012912492199300000424041069 0000586-12.2018.4.01.3502_V001_001_INICIAL Inicial 21012912492222500000424041077 0000586-12.2018.4.01.3502_V001_002_DOCUMENTO DIVERSO Documentos Diversos 21012912492271800000424052529 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21012912494945500000424052534 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012912500618900000424052536 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012912500776400000424052538 HABILITAÇÃO CEF Procuração/Habilitação 21020210175501100000427533626 PROCURAÇÃO Procuração 21020210175752700000427590529 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21020210175785000000427590531 Petição intercorrente Petição intercorrente 21032217212348700000479166557 PETIÇÃO - CONFORMIDADE E PENHORA E AVALIAÇÃO DE VEÍCULO Petição intercorrente 21032217212367500000479172029 SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS Av.
Universitária, Qd. 2, Lt.05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO, CEP: 75.083-035.
Fone: (62) 4015-8627, Fax: (62) 4015-8606.
Site: www.trf1.jus.br - e-mail: [email protected].
Horário de atendimento: 9h às 18h.
Anápolis, 13 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 2ª VARA FEDERAL -
29/09/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2021 01:29
Decorrido prazo de JAIRO LOBO - EIRELI - ME em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:29
Decorrido prazo de JAIRO LOBO em 19/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000586-12.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JAIRO LOBO - EIRELI - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAIRO LOBO - EIRELI - ME JAIRO LOBO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/12/2020 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/04/2020 12:14
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - pendente de juntada física
-
07/04/2020 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2020 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2020 08:32
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
27/01/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/01/2020 15:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/01/2020 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/09/2019 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 10:29
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
28/08/2019 18:35
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
14/08/2019 13:21
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - AUDIÊNCIA DESIGNADA DAS 13 ÀS 18 HORAS
-
12/08/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/08/2019 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/08/2019 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2019 09:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2019 09:25
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/08/2019 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 08:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2019 10:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2019 10:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/05/2019 12:58
CitaçãoORDENADA
-
17/05/2019 12:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/05/2019 17:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/05/2019 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 11:27
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
19/02/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/02/2019 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2018 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2018 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLESOM
-
20/11/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/11/2018 14:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/11/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:57
CitaçãoORDENADA
-
20/07/2018 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2018 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2018 16:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
12/06/2018 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/06/2018 12:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2018 12:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/03/2018 11:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/03/2018 11:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/02/2018 17:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/02/2018 17:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/02/2018 17:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/02/2018 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2018 16:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/02/2018 16:08
INICIAL AUTUADA
-
02/02/2018 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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