TRF1 - 1030804-16.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2021 20:42
Arquivado Definitivamente
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03/07/2021 20:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/07/2021 01:03
Decorrido prazo de EVA MARIA PEREIRA em 02/07/2021 23:59.
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11/06/2021 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1030804-16.2021.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EVA MARIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINA JENNIFER PEREIRA LIMA RANGEL - SP431443 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 5ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 330, inciso III, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, em face da inadequação da via eleita.
Por extensão, denego a segurança.
Indefiro a liminar.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2019.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
09/06/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 10:46
Indeferida a petição inicial
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19/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
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19/05/2021 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/05/2021 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2021 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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