TRF1 - 0012654-10.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 17:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/09/2022 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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14/09/2022 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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14/09/2022 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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14/09/2022 16:59
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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09/09/2022 18:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932635 CONTRA-RAZOES
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06/09/2022 17:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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22/08/2022 15:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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19/08/2022 09:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/08/2022 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932280 RECURSO ESPECIAL
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25/07/2022 12:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 25/07/2022, DISPONIBILIZADO EM 22/07/2022
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21/07/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/07/2022 -
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19/07/2022 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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18/07/2022 18:00
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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12/07/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/07/2022 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do Relator
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01/07/2022 18:09
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 01/07/2022 E DISPONIBILIZADA EM 30/06/2022
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29/06/2022 18:05
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/07/2022
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2021 14:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/08/2021 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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31/08/2021 12:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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30/08/2021 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919954 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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30/08/2021 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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24/08/2021 09:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/08/2021 17:49
PROCESSO RECEBIDO
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19/08/2021 16:03
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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19/08/2021 13:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/08/2021 13:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/08/2021 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/08/2021 17:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919140 PETIÇÃO
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18/08/2021 17:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919247 EMBARGOS DE DECLARACAO
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18/08/2021 17:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/08/2021 18:09
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - M.DIGITAL - SSJ ANAPOLIS
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09/08/2021 17:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/08/2021 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917338 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/08/2021 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917404 PETIÇÃO
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20/07/2021 17:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FAX - MARCUS VINICIUS GADIA
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15/07/2021 13:59
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 15/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
LEI 8.137/1990, ART. 1º, INCISO I.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, em continuidade delitiva, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2.
Segundo a denúncia o réu, na qualidade de gestor da Empresa Brasileira de Distribuição de Alimentos Ltda, reduziu tributo devido à Receita Federal, entre 1998 e setembro de 2001, mediante omissão de informação sobre parcela da receita bruta na Declaração de Informação Econômico Fiscais (DIPJ) e Declaração de Débito e Crédito Tributários Federais (DCTF).
Sustenta que, iniciada ação fiscal no intuito de apurar as diferenças entre as declarações de valores de receita de vendas prestadas à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por meio de DPI, e as prestadas à Receita Federal por meio de DIPJ, constatou-se montante correspondente à média de 10% do declarado à Sefaz/GO.
Em decorrência de tais fatos, houve a constituição definitiva de crédito tributário em favor da Receita Federal, inscrito em divida ativa sob n°11.2.09.000842-15. 3.
Materialidade e autoria comprovadas pela representação fiscal para fins penais n. 10120.001442/20052-31; pela Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal DCTF, apresentada à Secretaria da Receita Federal SRF com montantes de receitas auferidas que equivalem a apenas uma fração da receita escriturada nos livros fiscais de registro de apuração do ICMS; pela inscrição na divida da União do crédito tributário no importe de R$ 1.421.950,74 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos); pelo contrato social da empresa; bem como pelos depoimentos das testemunhas e do réu. 4.
O acusado deixou de cumprir a sua obrigação de prestar informações fidedignas às autoridades fazendárias tendo informado à Receita Federal, no tocante ao faturamento relativo aos anos-calendário de 1998 a 2001, apenas uma parte dos valores informados à Receita Estadual. 5.
No caso, o acusado tinha conhecimento que estava inserindo informações diferentes das solicitadas pelo Fisco Federal nas Declarações de Rendimentos da Pessoa Jurídica e nas Declarações de Contribuições e Tributos Federais.
Assim, sabia que os tributos devidos à Receita Federal seriam drasticamente reduzidos com base em informações falsas.
Caso em que o acusado agiu com a consciência da ilicitude do fato, não havendo que se falar em erro de proibição. 6.
Não se pode falar em inexigibilidade de conduta diversa, pois o réu não trouxe aos autos prova concreta que demonstrasse a situação de penúria da empresa no momento do não recolhimento dos tributos. É sabido que não é possível, de modo livre e consciente, decidir não pagar os tributos devidos à União e, depois, se furtar de punição ao argumento de que a empresa passava por dificuldades financeiras sem, contudo, comprová-las.
Era exigível do apelante, na qualidade de administrador da sociedade empresária, negociar os débitos com o fisco federal e estadual, sem ter que, no contexto apresentado, deixar de recolher tributos. 7.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do Código Penal, o juízo sentenciante entendeu que apenas uma circunstância judicial era desfavorável culpabilidade -, razão pela qual fixou a pena-base 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.
Em seguida, exasperou a pena em 1/3 (um terço), tendo em vista a continuidade delitiva comprovada nos autos, fixando-a, em definitivo, em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. 8.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade são razoáveis.
Diante disso, a dosimetria não merece reparos. 9.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
13/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2021 -
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28/06/2021 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/06/2021 20:20
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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21/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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21/06/2021 13:56
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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21/06/2021 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/06/2021 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES/COM REVISÃO
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21/06/2021 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/06/2021 12:44
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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18/06/2021 15:57
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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18/06/2021 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/06/2021 14:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES / COM REVISÃO
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14/06/2021 13:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/06/2021 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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09/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de junho de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 8 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
08/06/2021 19:01
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/06/2021
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15/10/2020 18:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/10/2020 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/10/2020 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/10/2020 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2020 12:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS
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26/04/2017 12:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/04/2017 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/03/2017 20:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 11:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2016 11:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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13/04/2016 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES (ACERVO IFSM)
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13/04/2016 11:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/04/2016 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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07/04/2014 18:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/04/2014 18:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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07/04/2014 17:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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07/04/2014 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3342829 PARECER (DO MPF)
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07/04/2014 11:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/03/2014 08:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/03/2014 16:39
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....VISTA MPF
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14/03/2014 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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12/03/2014 17:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/03/2014 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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11/03/2014 18:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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11/03/2014 13:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3320145 CONTRA-RAZOES
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10/03/2014 09:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/03/2014 15:25
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/02/2014 10:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - C/ DESPACHO...VISTA AO MPF
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27/02/2014 20:56
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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20/02/2014 18:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/02/2014 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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20/02/2014 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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20/02/2014 13:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3304640 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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14/02/2014 14:22
DOCUMENTO JUNTADO - AR, OF. NR 158/14 - DR. MARCELO FERREIRA DA SILVA
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29/01/2014 15:42
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201400158 para DR. MARCELO FERREIRA DA SILVA
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16/01/2014 10:09
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO VI NR 11/2014. (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/01/2014 18:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2014
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07/01/2014 11:26
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO...DETERMINANDO INTIMAÇÃO DO APELANTE / PUBLICAR
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20/12/2013 00:13
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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13/11/2013 15:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/11/2013 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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13/11/2013 11:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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12/11/2013 14:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3242696 PETIÇÃO
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11/11/2013 11:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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06/11/2013 19:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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