TRF6 - 0006203-84.2018.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Evandro Reimao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
25/10/2022 15:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2022 15:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:58
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
-
20/10/2022 16:58
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Petição - Informação
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07/07/2022 11:29
Juntada de Petição - Ausência de nulidades
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06/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Certidão
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06/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Ato ordinatório
-
24/02/2022 17:57
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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03/12/2021 18:10
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
08/06/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
A solicitação de carga deverá ser feita pelo e-mail [email protected].
Após o lançamento da fase de CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR no sistema processual, os autos estarão disponíveis para serem retirados na portaria desta Subseção Judiciária.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001, NÚMERO DO PROCESSO _V002 e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do Pje; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão NÚMERO DO PROCESSO_V001_001 (significa volume 1, parte 1); NÚMERO DO PROCESSO _V001_002 (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou pesquisável, de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; (9) os processos reunidos e/ou dependentes deverão ser digitalizados nos mesmos moldes dos principais.
Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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