TRF6 - 0000466-81.2019.4.01.3809
1ª instância - 2ª Vara Federal de Varginha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
26/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição - (TERC010011 - SADI BONATTO para TERC060028 - KARINA MARTINS BERWANGER)
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição - (TERC094881 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para TERC060028 - KARINA MARTINS BERWANGER)
-
22/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:22
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC060028 - KARINA MARTINS BERWANGER)
-
23/09/2024 12:51
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC010011 - SADI BONATTO)
-
16/08/2024 11:25
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC094881 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
06/08/2024 17:59
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
24/07/2024 16:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/07/2024 11:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:01
Juntado(a) - Juntada de termo
-
05/06/2024 14:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 14:59
Juntado(a) - Decisão
-
04/06/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/04/2024 13:15
Juntado(a) - Juntada de termo
-
01/04/2024 16:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/03/2024 13:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 16:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2024 16:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2023 09:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/12/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/10/2023 17:00
Juntado(a) - Juntada de comunicações
-
17/10/2023 18:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2023 18:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/08/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AILTON DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELITA REGINA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELITA REGINA DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 10/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 18:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2023 18:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/04/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELITA REGINA DE OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:58
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
03/02/2023 17:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/02/2023 17:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 17:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:33
Juntado(a) - Juntada de termo
-
31/01/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 12:07
Juntado(a) - Juntada de termo
-
12/12/2022 11:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/12/2022 13:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2022 13:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/12/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 11:56
Juntado(a) - Juntada de termo
-
22/11/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 17:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:01
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
22/11/2022 16:59
Juntado(a) - Juntada de termo
-
21/11/2022 16:36
Juntado(a) - Petição Inicial
-
14/06/2022 08:47
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA AS PARTES
-
26/04/2022 12:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Trata-se de execução extrajudicial.
O executado Ailton de Oliveira requer a liberação de valores bloqueados em conta de sua titularidade, alegando impenhorabilidade (f. 129/131). 2 - Verifica-se nos presentes autos que foram bloqueados valor em conta de sua titularidade em 02/02/2022 (f. 113/117).
Que tal valor foi transferido para conta judicial (f. 118/122), lavrado o termo de penhora (f. 128). 3 - O executado após dois meses da data do bloqueio judicial vem postular em Juízo a sua liberação.
As verbas impenhoráveis recebidas mensalmente pelo executado mantêm a natureza alimentícia enquanto não recebida a mesma verba no mês seguinte.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido" e, "Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção" (STJ.
ERESP 1330567. 2013.02.07404-8.
Relator Ministro Luis Felipe Salomão.
Segunda Seção.
DJE 19/12/2014).
Foi verificada a preclusão consumativa.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pelo executado.
Executado requer também a liberação do valor bloqueado (f. 115) argumentando tratar-se de conta de poupança.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pelo executado.
Não foi juntado nos autos nenhum documento que comprove tratar-se de conta de poupança. 4 -Intimem-se. -
25/04/2022 12:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
19/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
28/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado - PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
25/03/2022 11:02
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL SISBAJUD
-
10/02/2022 09:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REITERAÇÃO NÃO-RESPOSTA SISBAJUD
-
07/02/2022 08:09
Juntado(a) - PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/12/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
18/11/2021 15:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/10/2021 15:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2021 15:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor da petição de f. 78/83, Antônio Frange Junior - OAB/MT 6.218. 2 - Intime-o para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando aos presentes autos a procuração. -
09/09/2021 13:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2021 11:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2021 08:38
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/08/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
18/06/2021 14:10
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
09/06/2021 16:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/06/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Trata-se de execução extrajudicial.
Exequente requer consulta INFOJUD e RENAJUD em nome dos executados, bem como consulta através do sistema CNIB.
O STJ afetou o julgamento de recursos especiais ao procedimento dos recursos repetitivos, vinculados ao Tema/Repetitivos n. 987, para definir tese sobre a "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária", e determinou a "suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)".
A suspensão aplica-se, exclusivamente, em relação ao devedor submetido à recuperação judicial.
Ante o exposto determino a SUSPENSÃO do processo com relação ao executado ELITA REGINA DE OLIVEIRA até nova manifestação das partes, ou até a definição da tese relativa ao Tema Repetitivo/STJ n. 987. 2 - Determino o prosseguimento do processo com relação aos demais executados. 3 - Cumpra-se o despacho anterior - BacenJud e Renajud - em relação aos demais executados/corresponsáveis.
INDEFIRO o pedido de requisição da relação de bens que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil (Infojud).
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à pesquisa ou penhora de imóveis, nem disponibiliza ferramenta para essa finalidade.
A CNIB destina-se, exclusivamente, à anotação de ordem de indisponibilidade de bens imóveis.
INDEFIRO o pedido formulado pela Caixa, de realização de pesquisa para identificação de bens através da CNIB. 4 - Após, intimem-se as partes sobre o presente despacho e sobre os desdobramentos das diligências determinadas acima. -
08/06/2021 18:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/06/2021 11:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESTRIÇÃO RENAJUD
-
03/03/2021 09:45
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
25/11/2020 10:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/02/2020 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/02/2020 16:07
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA AS PARTES
-
10/01/2020 11:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/01/2020 13:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/12/2019 15:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/12/2019 13:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2019 12:28
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2019 15:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
06/12/2019 12:03
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2019 16:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2019 15:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/11/2019 15:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/11/2019 16:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/11/2019 16:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 13:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2019 17:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/10/2019 16:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
-
10/09/2019 17:03
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OS EXECUTADOS
-
21/08/2019 16:26
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (3ª)
-
07/08/2019 14:35
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
19/07/2019 14:52
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/05/2019 14:14
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 3 CARTAS
-
10/05/2019 13:47
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/05/2019 18:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
08/04/2019 10:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 09:26
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/04/2019 09:23
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
03/04/2019 16:47
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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