TRF1 - 1000018-44.2020.4.01.3102
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/08/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:54
Juntada de manifestação
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20/07/2021 03:47
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 20:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2021 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 21:58
Juntada de Certidão
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11/07/2021 21:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2021 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2021 18:03
Juntada de manifestação
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07/07/2021 12:30
Conclusos para decisão
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07/07/2021 04:25
Decorrido prazo de JOSE REINALDO SOARES em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 06:14
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (X) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000018-44.2020.4.01.3102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE REINALDO SOARES - AP2848 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou em 11/06/2021: "1 - Em análise à diligência constritiva Id 554255863, constato o bloqueio em conta(s) de titularidade da parte executada LUIZ ALEXANDRE DA SILVA no(s) valor(es) de R$ 137.910,81(Banco(s) do Brasil). 2 - A parte executada requereu o desbloqueio de valor(es) de sua(s) conta(s) bancária(s) alegando que é decorrente de verba de natureza alimentar, sendo, portanto, impenhorável.
Juntou o(s) documento(s) Id 557300907, 557300909, 557300911. 3 - Em análise às alegações e ao(s) documento(s) juntado(s), não vislumbro elementos suficientes que evidenciem que o(s) valor(es) constrito(s) estão acobertados pela impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (Art. 833, IV, do Código de Processo Civil), uma vez que o(s) documento(s) apresentado(s) no processo são insuficientes a tal conclusão, tendo em vista a ausência de extrato bancário da(s) conta(s) em que incidiu a constrição. 4 - Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada junte aos autos o(s) extrato(s) completo(s) da(s) conta(s) bancária(s) constrita(s) (Banco(s) do Banco do Brasil), conta corrente e conta poupança, relativo(s) ao(s) mês(ses) de fevereiro, março e abril de 2021, a fim de demonstrar a origem do(s ) valor(es) bloqueado(s), possibilitando a análise do pedido de desbloqueio.(...)" -
11/06/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2021 18:16
Juntada de manifestação
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28/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
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26/05/2021 18:53
Juntada de manifestação
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26/05/2021 18:20
Juntada de procuração/habilitação
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25/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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12/05/2021 10:07
Mandado devolvido cumprido
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12/05/2021 10:07
Juntada de diligência
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12/05/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 10:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
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10/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
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22/09/2020 20:16
Juntada de manifestação
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16/09/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 20:32
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 13:11
Conclusos para despacho
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27/08/2020 18:19
Juntada de Certidão
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26/08/2020 19:32
Juntada de Certidão
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02/03/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 08:16
Conclusos para despacho
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05/02/2020 08:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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05/02/2020 08:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/01/2020 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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