TRF1 - 0003957-63.2014.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:00
Juntada de parecer
-
03/06/2022 08:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2022 23:59.
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17/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 19:40
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:16
Conclusos para decisão
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26/04/2021 17:28
Juntada de manifestação
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31/03/2021 08:54
Decorrido prazo de MACANHAO MAQUINAS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MACANHAO MAQUINAS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 13:56
Decorrido prazo de MACANHAO MAQUINAS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:19
Decorrido prazo de EDILSON PACHECO SAMPAIO em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:19
Decorrido prazo de MACANHAO MAQUINAS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:18
Decorrido prazo de AUGUSTO TUNES PLACA em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:08
Decorrido prazo de J. E. INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 17:57
Juntada de manifestação
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20/03/2021 01:30
Decorrido prazo de J. E. INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA CARDOZO em 19/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/03/2021 23:59.
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07/03/2021 08:13
Publicado Intimação polo passivo em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 04:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 04:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0003957-63.2014.4.01.4103 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: J.
E.
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, MACANHAO MAQUINAS LTDA - ME, EDILSON PACHECO SAMPAIO, CLAUDIO ROCHA CARDOZO, AUGUSTO TUNES PLACA DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Augusto Tunes Plaça, Claudio Rocha Cardozo, Edilson Pacheco Sampaio, Macanhão Maquinas Ltda e J.
E.
Informática e Tecnologia Ltda-ME (Alberto Sonata Neto Informática Ltda), objetivando a condenação dos réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, II e III da Lei nº 8.429/92.
Narra a exordial a prática de atos ímprobos consistentes no fracionamento de despesas com a fuga da modalidade licitatória mais rígida e com maior publicidade (tomada de preços), para a adoção daquela mais simples e com menos publicidade (convite), com significativo sobre-preço na aquisição de equipamentos.
Os recursos são oriundos do Convênio 092/2005, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
Decisão deferiu pedido de constrição sobre bens e valores dos requeridos (ID 429286874, fls. 27/31).
Decisão recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos (ID 429295873, fls. 29/30).
Foram citados: Augusto Tunes Plaça, Claudio Rocha Cardozo e Edilson Pacheco Sampaio (ID 429295873, fls. 89).
J.
E.
Informática e Tecnologia Ltda-ME (Alberto Sonata Neto Informática Ltda), fora citada na pessoa de João Menegaz (ID 429295873, fls. 76).
Macanhão Máquinas contestou no ID 429295873, fls.47/53.
Decisão (ID 429295873, fls. 109) determinou o desentranhamento da petição de fls. 478/484, juntada pela pessoa física João Menegaz, por não ser parte neste processo.
João Menegaz insiste em peticionar em nome próprio alegando que não é representante da ré J.
E.
Informática e Tecnologia Ltda-ME (Alberto Sonata Neto Informática Ltda) e pede para compor o polo passivo em nome próprio.
Alega que fora vítima de fraude e que desconhece a referida empresa.
Juntou boletim de ocorrência policial (ID 429295873, fls. 100/102 e 118/119).
No ID 429295873, fls. 123/129, o MPF manifestou-se contrário ao pleito de João Menegaz.
Chamou a atenção ao fato de que, embora João alegue existir ações movidas pelo MPE na cidade de Cacoal com o objetivo de apurar as fraudes que foram cometidas envolvendo seu nome, não discriminou quais seriam estas ações e tampouco os respectivos desfechos.
Chamou ainda a atenção ao fato de que a empresa J.
E.
Informática fora constituída em 13/11/1992, e que João Menegaz ingressou no quadro societário em 2012, já a presente ação fora ajuizada em 2014, contudo, apenas em 23/03/2016 fora registrado boletim de ocorrência policial veiculando a indigitada fraude.
Manifestou-se ainda contrário ao pedido de intervenção como assistente.
Juntou cópia da sentença 7007803-52.2016.8.22.0005, a qual tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial de Ji-Paraná-RO, tendo sido extinta sem julgamento de mérito (ID 429295873, fls. 126/129).
Decisão determinou que o MPF promovesse a citação de F.S.
Comércio de Máquinas de Costuras Ltda-ME (Casa das máquinas) no prazo de dez dias (ID 429295873, fls.139/140).
Em resposta, o MPF apresentou o mesmo endereço no qual já houve diligência frustrada, conforme certidão de (ID 429295873, fls. 149).
Decisão extinguiu o feito em relação à requerida F.S.
Comércio de Máquinas de Costuras Ltda-ME (Casa das máquinas) (ID 429295873, fls.150/153).
Citados, Claudio Rocha Cardozo, Augusto Tunes Plaça e Edilson Pacheco Sampaio contestaram no ID 429295873, respectivamente às fls. 159/168, fls. 169/179 e 180/184.
Preliminarmente alegaram tumulto processual consistente na falta de citação de F.S.
Comércio de Máquinas de Costuras Ltda – ME (Casa das Máquinas), já que a extinção em relação a ela teria sido parcial.
Pediram ainda a extinção do feito ante a improcedência da ação penal correlata (0003964-55.2014.4.01.4103).
No mais, as defesas limitaram-se ao mérito.
No dia 29 de janeiro deste ano foi juntada Notificação do Detran/RO pedindo providência consiste na retirada ou baixa da restrição sobre o veículo bloqueado nestes autos, a saber Yamaha/YBR 125E, ano 2007, placa NDK6852, em nome de F.S.
Com. de Maq.
De Costura Ltda, ante sua apreensão e iminente alienação em leilão (ID 429365348).
Juntadas as contestações, o Ministério Publico Federal pediu a decretação da revelia em relação à requerida J.E.
Informática.
No mais, alega que, a despeito deste Juízo ter julgado improcedente a ação penal correlata, processo 0003964-55.2014.4.01.4103, não houve o trânsito em julgado da decisão, já que o autor manejou recurso, o qual, como dito, encontra-se pendente de enfrentamento (ID 429564365). É o relatório.
Decido.
Da revelia.
Inicialmente decreto a revelia da J.
E.
Informática e Tecnologia Ltda – ME, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, porquanto, apesar de devidamente citada não contestou.
Ao contrário, seu sócio João Menegaz requereu insistentemente a possibilidade de apresentação de contestação em nome próprio, como litisconsorte passivo, ou seu ingresso na qualidade de assistente, o que fora indeferido por esse juízo (ID 429295873 - fls. 139/140).
Saneamento.
Concluída a fase preponderantemente postulatória, com as defesas dos réus e a réplica, compete ao juízo promover o saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Para tanto, enfrento a(s) preliminar(es) pendente(s) para, em seguida, tratar da questão do ônus probatório.
Preliminares: Improcedência da ação penal correspondente.
As esferas cível, administrativa e criminal são ramos independentes e autônomos, com naturezas jurídicas distintas e pressupostos de responsabilidade diversos.
Têm carga principiológicas próprias e abrangem campos temáticos específicos.
Desta feita, a tramitação simultânea de processos nos segmentos díspares é admitida constitucionalmente (art. 37, §4º, CF) e expressamente disciplinada na Lei nº 8.429/92 (arts. 12, caput e 21, I e II).
Essa recíproca autonomia não apenas autoriza a cumulação das penas, como implica que a absolvição numa esfera não impede o prosseguimento nas outras.
Salvo nos casos de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria.
Do tumulto processual.
Os réus alegam ainda, como preliminar, a existência de tumulto processual.
Aduzem que a decisão de ID 429295873, fls.150/153 teria extinguido o feito em relação à F.S.
Comércio somente em relação a algumas das pretensões sancionatórias o que resultaria na sua necessária citação, até então pendente.
Vejamos.
A referida decisão extinguiu o feito ante F.
S.
Comercio em relação a todas as pretensões.
As extinções, todavia, foram separadas nas alíneas “a” e “b”, em razão da primeira trazer a extinção com resolução do mérito, enquanto a segunda traz a extinção sem resolução do mérito.
Ou seja, a extinção não foi parcial, como alegado pelas pares rés.
Desta feita, não há que se falar em pendência de citação.
Liberação de veículo.
O pedido de liberação de veículo atravessado pelo Detran/RO merece guarida.
O veículo pertence a F.S.
Com. de Maq.
De Costura Ltda, como visto, excluída do polo passivo desta demanda.
Questões de fato e de direito.
As questões de fato controvertidas neste feito giram em torno da prática de atos ímprobos consistentes no fracionamento de despesas com fuga de modalidade licitatória e aquisição de material por valor acima do aplicado no mercado, de modo a beneficiar terceiros em detrimento do erário.
De outro giro, não há questões de direito a serem debatidas.
Provas Fixados os pontos controvertidos, deve-se deliberar sobre a prova.
Antes, contudo, impõe tratar do seu ônus, tendo em vista que não há pedido de inversão, segue o ônus da prova com a parte autora, em relação ao fato constitutivo de seu direito e aos réus em relação a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo a regra do caput do art. 373 do CPC.
Do exposto: a) afasto as preliminares; b) defiro o pedido de liberação do veículo.
Baixe-se a restrição imposta, via Renajud, sobre o veículo Yamaha/YBR 125E, ano 2007, placa NDK6852, em nome de F.S.
Com. de Maq.
De Costura Ltda.
No mais, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias especificarem as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa os fatos a serem comprovados.
Caso apresentem, justifique fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretende provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol com o nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar o tipo de perícia apresentando quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejar, sob pena de preclusão.
Fica desde já consignado que, de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado pretendente informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, ressalvadas as hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
No mesmo prazo as partes rés deverão regularizar seu patrocínio, vez que não consta dos autos as respectivas procurações.
Uma vez atendido, a secretaria deste Juízo devera fazer a devida anotação.
Atendidas as determinações e requeridas as provas ou decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos.
Atentem-se todos os envolvidos de modo que, ao fazerem referência a qualquer documento, indiquem o “ID” e sua paginação, a exemplo desta decisão.
Assim agindo, todos serão beneficiados, o andamento processual otimizado e o principio da cooperação processual, respeitado (art. 6º do Código de Processo Civil).
Por celeridade processual, uma cópia desta decisão será instruído com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Intime-se o Detran/RO.
Vilhena/RO.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal Códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21012911352449000000423896668 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21012911421940300000423936072 Volume Volume 21012912141197400000423944536 00039576320144014103_V001 Volume 21012912141219800000423929590 Volume Volume 21012912153525000000423929597 00039576320144014103_V002 Volume 21012912153550000000423929604 Volume Volume 21012912172074200000423929628 00039576320144014103_V003 Volume 21012912172097900000424008539 Outras peças Outras peças 21012912551760900000424008578 ANEXO 1 VOL 1 - 131003000080201455 Apenso 21012912551831700000424031564 ANEXO 1 VOL 2 - 131003000080201455 Apenso 21012912551919400000424031565 ANEXO 1 VOL 3 - 131003000080201455 Apenso 21012912551976900000424014147 ANEXO 1 VOL 4 - 131003000080201455 Apenso 21012912552188500000424014153 ANEXO 1 VOL 5 - 131003000080201455 Apenso 21012912552230700000424014158 ANEXO 1 VOL 6 - 131003000080201455 Apenso 21012912552330700000424057532 ANEXO 1 VOL 7 - 131003000080201455 Apenso 21012912552528900000424057542 Certidão Certidão 21012912581018300000424009177 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913015966700000424067622 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913020110600000424067623 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913020360100000424067624 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913020483600000424067626 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913020648800000424067627 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012913020848300000424067628 Certidão Certidão 21012913044558500000424062102 3957-63.2014 Outras peças 21012913044587100000424062108 Parecer Parecer 21012915285204300000424272548 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 21012915285219900000424272549 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 21012915285232700000424272550 -
26/02/2021 16:32
Juntada de e-mail
-
26/02/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0003957-63.2014.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: J.
E.
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.
E.
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
VILHENA, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 15:28
Juntada de parecer
-
29/01/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:55
Juntada de outras peças
-
29/01/2021 12:17
Juntada de volume
-
29/01/2021 12:15
Juntada de volume
-
29/01/2021 12:14
Juntada de volume
-
29/01/2021 11:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2021 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/11/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 16:21
PARECER MPF: APRESENTADO
-
04/11/2019 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/10/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/10/2019 08:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL E EXT. SEM MÉRITO FRENTE A F.S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURAS LTDA-ME (CASA DAS MÁQUINAS)
-
16/10/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 16:25
PARECER MPF: APRESENTADO
-
14/10/2019 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/10/2019 09:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/10/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE JOÃO MENEGAZ. INTIMAÇÃO DO MPF PARA APRESENTAR ENDEREÇO. DETERMINA DISTRIBUIÇÃO NO PJE
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09/05/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 10:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/04/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2019 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/04/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/04/2019 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/04/2019 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) manifestação João Menegaz
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12/04/2019 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - consulta CP citação de FS
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19/03/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/03/2019 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/03/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/03/2019 13:19
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
14/03/2019 13:19
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
14/03/2019 12:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 228
-
14/03/2019 12:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 09:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JOÃO MENEGAZ
-
14/12/2018 11:26
PARECER MPF: APRESENTADO
-
14/12/2018 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 13:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/12/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/12/2018 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2018 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/11/2018 19:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/11/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/11/2018 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - certidão contato oficial de justiça Pimenta Bueno
-
14/11/2018 13:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) certidão contato comarca CP Citação
-
14/11/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - consulta CP Médici
-
14/11/2018 13:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/11/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
13/11/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CP Pimenta Bueno
-
13/11/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP Cacoal
-
13/11/2018 14:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (5ª) Edilson Pacheco
-
13/11/2018 14:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (4ª) Alberto Sonata
-
13/11/2018 14:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (3ª) João Menegaz
-
13/11/2018 14:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) FS. Comércio
-
13/11/2018 14:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Augusto
-
25/10/2018 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2018 14:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) JOÃO MENEGAZ - CASTANHEIRAS/RO.
-
01/10/2018 16:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/10/2018 16:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1090
-
01/10/2018 16:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1089
-
01/10/2018 16:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1088
-
10/09/2018 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/09/2018 08:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/08/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 16:43
PARECER MPF: APRESENTADO
-
09/07/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/06/2018 12:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
14/06/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2018 10:11
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
08/06/2018 10:11
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
23/03/2018 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/01/2018 12:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/01/2018 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2017 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - Dativo
-
04/12/2017 11:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 17:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/11/2017 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2017 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 16:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/10/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/10/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/10/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 18:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/10/2017 18:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/10/2017 16:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
26/10/2017 16:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/10/2017 16:28
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
25/09/2017 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/08/2017 18:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
02/08/2017 10:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1099
-
02/08/2017 10:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1098
-
09/06/2017 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/06/2017 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/06/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/06/2017 11:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2016 09:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 15:47
PARECER MPF: APRESENTADO
-
14/10/2016 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2016 15:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/09/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/09/2016 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2016 13:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/07/2016 13:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/06/2016 17:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2016 11:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2016 14:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/03/2016 11:05
PARECER MPF: APRESENTADO
-
07/03/2016 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2016 15:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/01/2016 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2015 13:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/11/2015 09:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2015 16:56
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
28/10/2015 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2015 14:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/10/2015 08:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/10/2015 08:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1467
-
22/10/2015 08:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
15/10/2015 08:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/10/2015 08:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/10/2015 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2015 11:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2015 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
31/08/2015 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/08/2015 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1141
-
12/08/2015 16:39
PARECER MPF: APRESENTADO
-
12/08/2015 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2015 08:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/07/2015 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2015 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2015 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/06/2015 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2015 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/06/2015 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/06/2015 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2015 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2015 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/02/2015 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/02/2015 10:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/02/2015 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2014 11:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/12/2014 15:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/11/2014 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2014 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/10/2014 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
20/10/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/10/2014 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2014 10:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
14/10/2014 10:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
14/10/2014 10:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/10/2014 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1573
-
30/09/2014 15:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/09/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
29/09/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
25/09/2014 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/09/2014 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2014 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2014 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/09/2014 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/09/2014 15:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1407
-
05/09/2014 14:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1406
-
05/09/2014 10:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/09/2014 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/09/2014 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/09/2014 17:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
02/09/2014 13:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2014 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2014 11:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/09/2014 11:24
INICIAL AUTUADA
-
29/08/2014 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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