TRF1 - 0007201-38.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007201-38.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA - GO30205 POLO PASSIVO:MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e outros Destinatários: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA - (OAB: GO30205) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007201-38.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA - GO30205 POLO PASSIVO:MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e outros DECISÃO A UNIÃO/Fazenda Nacional, por meio da petição interlocutória id1016473280, requer a decretação de fraude à presente execução e, por conseguinte, a declaração de ineficácia da venda do imóvel de matrícula nº 46.644, registrado no CRI de Caldas Novas/GO.
Em síntese, a PFN sustenta que o imóvel em questão foi vendido pela executada MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES a terceiro (MARLUCIA KATIA CARRILHO MARQUES) após a inscrição de débitos em dívida ativa no nome da primeira.
Assevera que não foram reservados bens suficientes para o adimplemento do débito cobrado nestes autos.
As tentativas de intimação da executada restaram infrutíferas. É o breve relato.
Decido.
A fraude à execução nada mais é que uma manobra intentada pelo devedor com vistas a se esquivar do pagamento de certa dívida.
No caso concreto, há indícios que apontam para a existência desta conduta ilícita pela executada MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES.
O imóvel matriculado sob o n.° 46.644 foi vendido pela executada a sua irmã MARLUCIA KATIA CARRILHO MARQUES em 03/09/2014, o que aparenta uma tentativa de ocultação de patrimônio.
Com a venda do referido imóvel, aparentemente não restaram outros bens para saldar o débito tributário que já havia sido inscrito em dívida ativa à época da malfadada negociação, haja vista as diligências constritivas negativas até aqui empreendidas.
Neste caso, há de ser declarada a ineficácia da venda do imóvel de matrícula n.° 46.644, com esteio nos arts. 185, parágrafo único, do CTN c/c art. 792, § 1°, do CPC: CTN Art. 185.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
CPC Art. 792. (...) § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
No caso dos autos, o débito foi inscrito em dívida ativa em 19/11/1998, sendo a execução fiscal ajuizada em 02/08/1999.
A executada foi citada em 24/02/2003 (id427879423 - Pág. 20), tendo a União pleiteado a suspensão da execução em razão do parcelamento do débito (id427879423 - Pág. 23), não podendo ser alegado desconhecimento acerca da tramitação da presente execução fiscal.
A despeito de ter ciência dos débitos e da execução fiscal em seu desfavor, a executada supostamente vendeu a sua irmã em 03/09/2014 o imóvel matrícula 46.644 registrado no CRI de Caldas Novas/GO.
Assim, esse negócio jurídico caracteriza a fraude à execução fiscal e deve ser declarado ineficaz em relação à exequente.
Ante o exposto, DECLARO a INEFICÁCIA da compra e venda do imóvel matrícula nº 46.644 registrado no CRI de Caldas Novas/GO (R-3-46.644), celebrada entre a executada MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e sua irmã MARLUCIA KATIA CARRILHO MARQUES.
Expeça-se ofício ao CRI para averbação da presente decisão, bem como da penhora e avaliação já promovida pelo Oficial de Justiça da Comarca de Caldas Novas.
DETERMINO a intimação da executada MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e da adquirente MARLUCIA KATIA CARRILHO MARQUES, bem como seus respectivos cônjuges, a respeito desta decisão e da penhora já efetivada.
Expeça-se mandado/precatória para intimação dos interessados observando-se os endereços constantes id1373422247 e no id1373422248.
Restando infrutíferas as intimações, promovam-se consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no intuito de obter os atuais endereços dos interessados para intimação acerca desta decisão e da penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:38
Juntada de manifestação
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04/05/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:14
Juntada de diligência
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07/04/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:26
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 01:01
Juntada de manifestação
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16/09/2021 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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19/03/2021 03:32
Decorrido prazo de BMS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59.
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19/03/2021 03:30
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES MARQUES em 18/03/2021 23:59.
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19/03/2021 03:29
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES em 18/03/2021 23:59.
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01/03/2021 21:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/02/2021.
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01/03/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
11/02/2021 20:01
Juntada de manifestação
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007201-38.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES BMS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP MIGUEL GONCALVES MARQUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 28 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 13:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2021 13:16
Juntada de Certidão
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18/01/2021 07:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/12/2020 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2020 13:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/11/2020 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2020 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - em 28/05/2020, no e-djf1 nº 96
-
29/05/2020 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - em 28/05/2020, no e-djf1 nº 96
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27/05/2020 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/05/2020 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2020 10:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/05/2020 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2020 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
21/02/2020 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2020 13:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
20/02/2020 13:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/02/2020 13:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
20/02/2020 13:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/11/2019 09:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2019 09:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2019 10:48
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/09/2019 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2019 10:15
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
21/06/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2019 08:14
OFICIO EXPEDIDO
-
07/06/2019 08:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 211/2019 - CALDAS NOVAS/GO - VIA MALOTE DIGITAL - FL. 220
-
07/06/2019 08:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/06/2019 08:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/06/2019 11:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/06/2019 11:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/06/2019 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 10:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/06/2019 10:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
05/06/2019 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2019 10:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 132/2019 - VIA SEI - JF - APARECIDA DE GOIÂNIA (FL.213)
-
01/04/2019 10:39
OFICIO EXPEDIDO
-
28/01/2019 14:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2019 13:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/01/2019 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2018 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
08/11/2018 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2018 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2018 09:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
07/11/2018 09:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/08/2018 10:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 176/2017
-
24/08/2018 10:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/08/2018 16:43
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
03/08/2018 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/07/2018 15:27
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - MOVIMENTAÇÃO PARA REGULAMENTAÇAO
-
15/05/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2018 14:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Resposta a pedido de informações sobre cumprimento de carta precatória.
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11/05/2018 15:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solicita informações sobre cumprimento de carta precatória.
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11/05/2018 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2017 16:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO, VIA SEI, DE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DEPRECATA
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16/05/2017 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 15:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
14/09/2016 13:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/09/2016 13:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/09/2016 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2016 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2016 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR ALEXANDRE
-
04/07/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2016 15:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/06/2016 17:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2015 17:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/12/2015 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2015 18:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO,
-
06/07/2015 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR DIOMAR MARTINS
-
03/07/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/07/2015 16:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/05/2015 11:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
11/05/2015 10:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/11/2014 17:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/08/2014 13:59
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/08/2014 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2014 13:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2014 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
10/03/2014 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2014 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2014 12:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/01/2014 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/01/2014 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/01/2014 15:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/07/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Juntado(a) conforme o item 25 da Portaria 009/2011
-
02/07/2013 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2013 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2013 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN
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19/03/2013 16:18
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
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09/08/2012 17:33
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
23/03/2012 15:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 448
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02/06/2011 11:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2011 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2011 17:24
Conclusos para despacho
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27/09/2010 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/07/2010 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2010 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR VALDIR BARROS
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15/06/2010 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2010 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO
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31/05/2010 17:30
Conclusos para despacho
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10/08/2009 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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07/08/2009 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/06/2009 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2009 11:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2009 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2008 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR CARLÚCIO
-
17/09/2008 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2008 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/06/2008 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2007 07:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2007 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CARRINHO
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27/04/2007 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2007 16:33
Conclusos para despacho
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07/07/2006 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2006 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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