TRF1 - 0011803-06.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0011803-06.2019.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS, RAIMUNDO LOPES DE FARIAS, ANTONIO DAMASO DE SOUSA, L A M SOUSA - DISTRIBUIDORA - ME, ELIELTON REZENDE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR DE FARIAS - AP4736 VALOR DA DÍVIDA: $1,180,244.87 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, formulado por RAIMUNDO LOPES DE FARIAS (id 1361557751), com pedido de liberação de valores que alega que foram tornados indisponíveis em contas de sua propriedade.
Alega o executado/requerente que os valores bloqueados são de natureza salarial em virtude de sua aposentadoria e, portanto, impenhoráveis segundo o CPC.
Coligiu aos autos os documentos: (id 1361557751; 1361557752 e 1361557753).
Decido.
O STJ, em decisões recentes, tem entendido que a impenhorabilidade estampada no art. 833, X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos), estende-se aos valores depositados em conta corrente, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE ATÉ O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1747629/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020).
AGRAVO INT ERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1643889/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020).
Compulsando os autos, no entanto, verifico que não houve protocolo de bloqueio de valores, nem decisão de constrição de valores, conforme a certidão de ID 1362988269.
Ante o exposto, não conheço do pedido de desbloqueio.
Intimem-se.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal da SJMA Respondendo pela 4ª Vara Federal da SJMA -
18/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:16
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DAMASO DE SOUSA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE FARIAS em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de L A M SOUSA - DISTRIBUIDORA - ME em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIELTON REZENDE DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS em 04/08/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2021.
-
22/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0011803-06.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIELTON REZENDE DA SILVA L A M SOUSA - DISTRIBUIDORA - ME ANTONIO DAMASO DE SOUSA RAIMUNDO LOPES DE FARIAS RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/06/2021 08:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 12:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/06/2021 12:32
Juntada de volume
-
12/06/2021 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/08/2020 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/08/2020 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2020 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2019 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 11:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
22/07/2019 17:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
15/05/2019 12:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/05/2019 16:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/05/2019 16:19
CitaçãoORDENADA
-
02/05/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2019 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/03/2019 11:20
INICIAL AUTUADA
-
21/03/2019 11:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001550-27.2008.4.01.3802
Transportadora Uniao Martins LTDA
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Renato de Oliveira Furtado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2012 15:20
Processo nº 0001550-27.2008.4.01.3802
Ministerio Publico Federal - Mpf
S A Usina Coruripe Acucar e Alcool
Advogado: Odair Paulo Morales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 15:27
Processo nº 0002695-21.2017.4.01.3506
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Maria de Oliveira Neto
Advogado: Aecio Flavio Vieira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2017 14:28
Processo nº 1002759-29.2021.4.01.3100
J. Edvam Pinto - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil
Advogado: Paulo Araujo de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2021 16:31
Processo nº 1002755-89.2021.4.01.3100
Vf LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luis Eduardo Colares de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2021 16:31