TRF1 - 1002122-95.2020.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 06:43
Baixa Definitiva
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03/09/2022 06:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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10/08/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 19:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2021 03:15
Decorrido prazo de HELI ALVES DE ALMEIDA em 19/07/2021 23:59.
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29/06/2021 03:55
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 1002122-95.2020.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: HELI ALVES DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de HELI ALVES DE ALMEIDA, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial.
Arresto prévio via Sisbajud integralmente frutífero (R$ R$ 4.210,80 - principal e honorários).
Citado, intimado do bloqueio e do prazo para opor embargos, o executado não se manifestou.
Convolado o arresto em penhora, a conversão em renda em favor da exequente resta comprovada no id 543343869.
Instada, manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito (id 569446936). É o relatório.
DECIDO.
Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
18/06/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
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19/05/2021 11:28
Juntada de manifestação
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17/05/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:40
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:36
Juntada de documentos diversos
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27/04/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 21:58
Conclusos para despacho
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09/03/2021 06:53
Decorrido prazo de HELI ALVES DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:31
Decorrido prazo de HELI ALVES DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59.
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20/01/2021 11:38
Mandado devolvido cumprido
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20/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
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07/01/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2020 18:07
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 12:03
Juntada de documentos diversos
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09/11/2020 12:27
Outras Decisões
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09/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
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09/11/2020 12:16
Restituídos os autos à Secretaria
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09/11/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/11/2020 11:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG
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09/11/2020 11:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2020 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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