TRF1 - 0003377-71.2016.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003377-71.2016.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) exequente: EXECUTADO: EXECUTADO: MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em sendo Fazenda Pública, as custas são isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
A exequente fica desde já intimada para o cancelamento das CDAs, caso ainda não tenham assim procedido.
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
08/09/2021 13:40
Arquivado Provisoramente
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08/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59.
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24/06/2021 08:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/06/2021.
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24/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0003377-71.2016.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 22 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 14:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2019 11:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/07/2019 09:06
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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15/01/2019 11:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/07/2018 11:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/07/2018 17:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/07/2018 11:30
Conclusos para decisão
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17/07/2018 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2018 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2018 15:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/06/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2018 13:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - bacenjud infrutífero
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26/09/2017 09:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - CUMPRIR
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23/03/2017 13:14
Conclusos para decisão
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11/01/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/01/2017 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2016 16:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/12/2016 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2016 10:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2016 13:36
Conclusos para decisão
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21/10/2016 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2016 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2016 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/10/2016 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/10/2016 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2016 10:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 159/2016
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12/09/2016 10:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 159/2016
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15/06/2016 16:09
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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03/06/2016 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 159/2016
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02/06/2016 16:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/05/2016 10:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/04/2016 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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19/04/2016 13:31
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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19/04/2016 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2016 09:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/04/2016 09:36
INICIAL AUTUADA
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08/04/2016 17:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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