TRF1 - 0008416-08.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 16:53
Juntada de parecer
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05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de FARID ASSI JOAO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de MINERACAO VILA NOVA LTDA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/09/2021 16:44
Juntada de parecer
-
27/09/2021 08:07
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 720272013) PROCESSO nº 0008416-08.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MINERACAO VILA NOVA LTDA, FARID ASSI JOAO Advogado do REU: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROPOSITURA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES.
Ante o exposto: i) Suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação. -
23/09/2021 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/07/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 17:13
Juntada de diligência
-
13/07/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 20:05
Juntada de resposta à acusação
-
02/07/2021 18:32
Juntada de manifestação
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25/06/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:00
Juntada de diligência
-
24/06/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 19:16
Juntada de parecer
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21/06/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0008416-08.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: MINERACAO VILA NOVA LTDA, FARID ASSI JOAO Advogado do(a) RÉU: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080 Advogado do(a) RÉU: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080 DESPACHO 1.
Tendo em vista a devolução da carta precatória n.• 591/2019 (fls. 182-188), sem seu devido cumprimento, expeça-se novamente carta precatória à Seção Judiciária de Minas Gerais com a finalidade determinada na decisão de fls. 171-172, colocando-se a observação ao Juízo Deprecado de que seu cumprimento não dependerá de realização de audiência, devendo o acusado responder às propostas constantes na missiva por meio de sua defesa técnica e obedecendo os prazos nela descritos para cada condição.
Para isso inclua-se na primeira parte da carta precatória, a seguinte colocação, onde se lê : "Expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária de Minas Gerais, a fim de CITAR os acusados FARID ASSI JOÃO e MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, na pessoa de seu Diretor Presidente, Sr.
FARID ASSI JOÃO, (endereço à fl. 170), para que tome conhecimento da presente ação penal e para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita a proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as seguintes condições" Passa-se a ler: "Expeça-se carta precatória dirigida à Seção Judiciária de Minas Gerais, a fim de CITAR os acusados FARID ASSI JOÃO e MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, na pessoa de seu Diretor Presidente, Sr.
FARID ASSI JOÃO, (endereço à fl. 170), para que tomem conhecimento da presente ação penal e para que digam, por meio de suas defesas técnicas e no prazo de 10 (dez) dias, se aceitam a proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as seguintes condições". 2.
Inclua-se nos anexos que acompanham a carta precatória, cópia deste despacho. 3.
Intime-se a defesa constituída, por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018) 4.
Intime-se diretamente, por meio do portal do PJE, o MPF e advogados cadastrado na forma do art. 2º da lei 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 5º da lei 11.419/06).
Saliento que eventual repetição da comunicação não implicará devolução de prazo ao advogado constituído, em razão da prevalência da intimação pelo DJE.
MACAPÁ/AP, 29 de abril de 2020.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
19/06/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 12:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 09:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 19:25
Conclusos para despacho
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19/05/2020 17:10
Decorrido prazo de MINERACAO VILA NOVA LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 17:10
Decorrido prazo de FARID ASSI JOAO em 11/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
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18/02/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2020 16:33
Juntada de volume
-
18/02/2020 16:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/02/2020 16:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
11/02/2020 10:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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11/02/2020 10:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2020 11:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
15/01/2020 11:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/11/2019 09:22
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - solicitação de data e hora para videoconferência
-
09/10/2019 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SJMG - INFORMA DISTRIBUIÇÃO DA CP Nº 591/2019
-
30/09/2019 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/09/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/09/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/09/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/09/2019 10:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/09/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/09/2019 15:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 591
-
31/05/2019 15:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/05/2019 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 12:38
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - Procurações fls. 156 e 170
-
27/02/2019 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FARID ASSI JOÃO
-
18/02/2019 12:43
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
18/02/2019 10:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/02/2019 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:30
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
05/02/2019 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 21210
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05/02/2019 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FARID e MINERAÇÃO através do advogado LEONARDO NUNES.
-
22/01/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/01/2019 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
17/01/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/01/2019 10:51
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/01/2019 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/01/2019 14:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2018 15:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA 589/2018
-
03/09/2018 15:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/09/2018 13:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 169/2018
-
03/09/2018 13:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/09/2018 13:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 589/2018
-
03/09/2018 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/07/2018 13:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
26/07/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
25/07/2018 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/07/2018 10:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/07/2018 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/07/2018 09:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 589
-
06/07/2018 09:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/07/2018 09:44
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
03/07/2018 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/07/2018 15:57
Conclusos para despacho
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09/05/2018 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO,PROT.20083
-
09/05/2018 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2018 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/04/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/04/2018 16:31
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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27/03/2018 09:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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21/03/2018 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (19507)
-
20/03/2018 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/03/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/03/2018 10:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - e-sost videoconferência
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12/03/2018 13:33
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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02/03/2018 10:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MINERAÇÃO VILA NOVA
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02/03/2018 10:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 169
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02/03/2018 09:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/03/2018 09:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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28/02/2018 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Designo audiência para o dia 12/04/2018, as 16:00, destinada à proposta de suspensão condicional do processo aos réus FARID ASSI JOÃO e MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA, por meio de videoconferência com a Seção Judiciária de Minas Gera
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26/02/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 10:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 39
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16/01/2018 10:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA
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01/12/2017 13:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/12/2017 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
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01/12/2017 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/12/2017 10:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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