TRF1 - 0001022-72.2012.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 21:02
Decorrido prazo de SANTIAGO ALGARANAS JOVIO em 05/02/2021 23:59.
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01/03/2021 17:37
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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01/03/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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19/02/2021 10:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA NETO em 18/02/2021 23:59.
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05/02/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0001022-72.2012.4.01.3601 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU: SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA NETO, SANTIAGO ALGARANAS JOVIO Advogado do(a) RÉU: DIEGO JESUS APARECIDO RIBEIRO - MT10631 Advogado do(a) RÉU: EDEVARD FRANCA DO AMARAL - MT4930/O DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela defesa de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO objetivando a expedição de ofício ao DETRAN ESTADUAL, à Fazenda Pública Estadual e ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, a fim de impedir a incidência de impostos referentes a veículo cujo perdimento foi decretado na sentença prolatada nos autos nº 1234-93.2012.4.01.3601.
Devidamente intimado, o MPF requereu o apensamento provisório dos presentes autos à ação penal no 1234-93.2012.4.0.3601, a fim de que: i) seja analisada se foram adotadas as providências destinadas à comunicação da SENAD para adoção de providências quantos aos bens objeto de perdimento; ii) o pedido de fis. 181/184 seja analisado em conjunto com a ação penal mencionada, já que ali estão concentrados os elementos que permitem uma segura análise do caso.
Pois bem.
Conforme se nota, os fatos apurados no presente apuratório deram ensejo a ação penal nº 1234-93.2012.4.01.3601, na qual SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO foi condenado por este juízo.
Naquela oportunidade, foi decretado o perdimento de todos os bens listados no Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 16/17 destes autos.
A referida ação penal transitou em julgado no dia 15/10/2015, sendo que, após a sua conversão em execução penal, foi devidamente arquivada, aguardando o cumprimento das penas pelos réus perante a Justiça Estadual.
Ocorre que, em análise das decisões proferidas na execução penal nº 1234-93.2012.4.01.3601, não se verificou a adoção de procedimentos referentes aos bens decretados perdidos em sentença.
Por outro lado, conforme observado pelo MPF, as informações indispensáveis à análise do pedido formulado pela defesa de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO estão na referida execução penal nº 1234-93.2012.4.01.3601.
Assim, a fim de viabilizar tanto a destinação dos bens decretados perdidos quanto a análise do pedido formulado pela defesa de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO, determino: 1- Levante-se o sigilo do presente feito. 2- Desarquive-se a execução penal nº 1234-93.2012.4.01.3601. 3- Junte-se cópia do Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 16/17, dos documentos de fls. 181/187, da manifestação ministerial de fls. 192/193 na execução penal nº 1234-93.2012.4.01.3601, a fim de viabilizar a destinação de todos os bens decretados perdidos em sentença, bem como a análise do pedido realizado pela defesa de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO. 4- Intime-se o MPF e a Defesa de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO de que o pedido de fls. 181/187 será apreciado na execução penal nº 1234-93.2012.4.01.3601. 5- Em seguida, considerando o exaurimento da finalidade do presente feito, arquive-se definitivamente.
Cáceres/MT, 05 de outubro de 2020. (Assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
27/01/2021 20:02
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
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08/06/2020 05:27
Decorrido prazo de DIEGO JESUS APARECIDO RIBEIRO em 05/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:27
Decorrido prazo de EDEVARD FRANCA DO AMARAL em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 21:36
Juntada de Petição intercorrente
-
25/04/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/04/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2020 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2020 10:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/04/2020 10:40
Juntada de volume
-
13/03/2020 15:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
13/03/2020 15:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
13/03/2020 14:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
13/03/2020 14:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/03/2020 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2020 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2020 17:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/02/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/02/2020 14:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/12/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/12/2019 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 18/12/2019
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17/12/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/12/2019 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1- INTIME-SE A DEFESA (QUE DEVERÁ SER CADASTRADA, FL. 184) PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PERDIMENTO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, A FIM DE QUE POSSAM SER EXPEDIDOS OS OFÍCIOS AO DETRAN E A FAZENDA PÚBLICA
-
18/09/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/08/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/06/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2019 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/03/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2019 14:39
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
01/12/2016 14:59
BAIXA ARQUIVADOS
-
26/10/2016 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 09:49
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/04/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2016 11:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2016 11:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/04/2016 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
25/07/2014 15:40
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO FL. 160
-
18/07/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/07/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2014 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2014 14:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 918181
-
14/07/2014 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2014 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2014 15:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/06/2014 16:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2014 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2014 17:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/04/2014 15:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/03/2014 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
13/03/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2014 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/02/2014 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2014 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/01/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/12/2013 16:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2013 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2013 10:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA FOTOCÓPIA
-
07/11/2013 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2013 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2013 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2013 19:01
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
13/09/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2013 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/09/2013 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 10:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
29/08/2013 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2013 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2013 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2013 17:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA FOTOCÓPIA
-
05/08/2013 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
18/07/2013 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2013 09:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/07/2013 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2013 11:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2013 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (3ª)
-
20/06/2013 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
18/06/2013 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2013 16:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA PARA FOTOCOPIA
-
16/04/2013 17:22
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - PROCESSO APENSEO AO PROCESSO N°. 1234-93.2012.4.01.3601
-
16/04/2013 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO: DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
-
16/04/2013 17:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2013 10:43
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2013 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2013 12:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/02/2013 11:57
REDISTRIBUICAO MANUAL
-
18/02/2013 13:16
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
15/02/2013 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2013 13:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2013 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 79/2013
-
25/01/2013 20:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 79/2013(DEPENDENTE: 10218720124013601)
-
23/01/2013 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2013 10:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/01/2013 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2012 10:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/11/2012 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2012 12:10
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/10/2012 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2012 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/10/2012 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/07/2012 17:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DESPACHO DE FL.160.
-
28/06/2012 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2012 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/06/2012 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/06/2012 10:49
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CONFORME DESPACHO DE FL.160.
-
20/06/2012 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2012 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO: PROCESSO EM ORDEM. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 160.
-
20/06/2012 14:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/06/2012 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2012 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA MPF
-
20/06/2012 11:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OBSERVA-SE QUE SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA NETO E SANTIAGO ALGARAÑAS JOVIO, INDICIADOS NESTE CADERNO INVESTIGATIVO REMETIDOS POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES, SÃO RÉUS NA AÇÃO PENAL 1234-93.2012.4.01.360
-
28/05/2012 17:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2012 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2012 11:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2012 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2012 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2012 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF.
-
11/05/2012 18:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2012 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2012 13:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/05/2012 13:43
INICIAL AUTUADA
-
11/05/2012 11:50
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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