TRF6 - 0006488-19.2014.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal de Ipatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:34
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
04/06/2024 13:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/04/2024 15:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 00:32
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 20:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/04/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2024 20:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2024 20:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
21/04/2024 20:09
Juntado(a) - Juntada de Documento RPV
-
21/04/2024 20:09
Juntado(a) - Certidão
-
09/03/2024 16:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/03/2024 12:14
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
02/03/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/03/2024 12:13
Juntado(a) - Juntada de Documento RPV
-
02/03/2024 12:13
Juntado(a) - Certidão
-
26/10/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DALVA LUIZA COUTO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
12/10/2023 12:46
Juntado(a) - Juntada de Documento RPV
-
12/10/2023 12:46
Juntado(a) - Certidão
-
17/09/2023 21:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/09/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Juntado(a) - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/08/2023 11:05
Juntado(a) - Expedição de Documento RPV.
-
31/08/2023 11:05
Juntado(a) - Certidão
-
30/06/2023 17:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/06/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 19:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/03/2023 15:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:46
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
-
02/02/2023 20:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/11/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2022 16:25
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/11/2022.
-
26/11/2022 16:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
23/11/2022 20:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 18:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 18:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:23
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
28/10/2022 18:24
Juntado(a) - Petição Inicial
-
20/06/2022 16:22
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
-
20/06/2022 16:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DO TRF
-
31/03/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE JUNHO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira 0006080-72.2011.4.01.3801 (sinopse Pje 11), com o impedimento do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, votou a Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Leandro Saon da Conceição Bianco 0007007-67.2013.4.01.3801 (Sinopse 17 de 17/06/2020), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e José Alexandre Franco.
O Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira estava impedido.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 55 minutos com julgamento de 110 (cento e dez) processos, sendo 58 eletrônicos e 52 físicos.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA ATIVIDADE INSALUBRE APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
TEMA 709 DO STF.
TEMA 692 DO STJ.
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO.; 1.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material. 2.
Verifica-se, efetivamente, omissão no Acórdão.
O cabimento do afastamento, na sentença, da vedação de permanência em atividade insalubre, até o trânsito em julgado, foi objeto do recurso e não foi apreciado no Acórdão embargado. 3.
No julgamento do Tema 709 de sua jurisprudência, o egrégio STF definiu que a exigência do art. 57, § 8 º, da Lei nº 8.213/91, que determina o cancelamento do benefício ao beneficiário de aposentadoria especial que retorne ou permaneça na atividade insalubre, é constitucional.
Determinou, porém, que os efeitos financeiros da aposentadoria retroajam à data do início do benefício.
Além disso, decidindo embargos de declaração, o egrégio STF assentou, modulando os efeitos do decisum, que qualquer valor de aposentadoria especial recebido concomitantemente com o desempenho de atividade especial, até 23 de fevereiro de 2021, não pode ser repetido pelo INSS. 4.
Tramita no C.
Superior Tribunal de Justiça proposta de readequação do Tema 692 daquela C.
Corte Superior, que estabele os parâmetros para repetição de valores pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada - o que não é o caso dos presentes autos, em que a sentença foi confirmada.
No aspecto ora em exame, porém, ainda que se concluísse ser imposição da interpretação firmada pelo eg.
STF com repercussão geral, que a sentença seja reformada no tocante à possibilidade de manutenção da atividade laboral em atividade especial em razão da tutela provisória deferida (o que não foi objeto de exame pela Excelsa Corte); é certo que os valores recebidos até 23 de fevereiro de 2021 são irrepetíveis.
Implica dizer que tais valores foram pagos e são devidos.
A imposição do afastamento do trabalho deve se dar apenas por força da presente decisão, que revoga a tutela provisória no ponto objeto dos presentes embargos. 5.
Quanto aos valores pagos entre 23 de fevereiro de 2021 e a data de publicação do presente Acórdão, caberá observar o que for decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, quando da revisão do Tema 692 de sua jurisprudência, devendo ser suspenso o feito quanto a esse ponto específico. 6.
Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de novembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
11/11/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 09:00 horas pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
05/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
AVERBAÇÃO.
FRENTISTA.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS.
PPP.
COMPROVAÇÃO.
RECONHECIMENTO TEMPO ESPECIAL.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO NEGADO. 1.
Com o propósito de obter o benefício aposentadoria especial, o Impetrante acionou o judiciário para reconhecimento da especialidade dos períodos laborados entre 04/10/82 a 15/12/06 e de 19/01/07 a 31/12/08.
Sob a função de frentista, o Impetrante apresentou PPP (fl. 32) que comprovou a exposição a agente nocivo químico compostos hidrocarbonetos orgânicos derivados. Álcool, gasolina e óleos minerais, graxas, solventes.
Há, outrossim, a possibilidade do enquadramento do período laborado como frentista.
Precedentes. 2.
Quanto ao período compreendido entre 16/12/06 e 18/01/07, falece à Apelante interesse de agir, eis que o labor exercido nesse intervalo não foi alvo de controvérsia., não sendo objeto da sentença a quo. 3.
Quanto à alegação da autarquia acerca do uso dos EPIs impedir o reconhecimento da atividade como especial, observo que não foram acostados quaisquer documentos com informações específicas para demonstrar a neutralização dos danos causados pelos agentes nocivos constatados.
Cabível, portanto, a solução pro misero. 4.
Remessa necessária e recurso do INSS a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária, mantendo a sentença recorrida nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de junho de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
11/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 10 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
24/04/2015 14:28
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
23/04/2015 11:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2015 10:07
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
10/04/2015 14:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
09/04/2015 17:29
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
06/04/2015 15:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/03/2015 17:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2015 10:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/03/2015 15:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 04/03/2015
-
03/03/2015 15:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/03/2015 15:10
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
03/03/2015 15:10
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
23/02/2015 15:06
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2015 12:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
04/02/2015 10:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2015 14:35
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
19/12/2014 09:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2014 17:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS - DR. LUIZ VALE
-
09/12/2014 13:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
05/11/2014 14:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 13:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/10/2014 13:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2014 12:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO EM 29/10/2014
-
24/10/2014 11:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/10/2014 15:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/10/2014 15:05
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
20/10/2014 09:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/10/2014 11:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
08/10/2014 12:05
Juntado(a) - PARECER MPF: APRESENTADO
-
06/10/2014 16:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2014 12:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/09/2014 14:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/09/2014 09:01
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
-
28/08/2014 16:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/08/2014 13:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/08/2014 13:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2014 10:02
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2014 10:02
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
21/08/2014 13:56
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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