TRF1 - 0002975-09.2015.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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24/08/2022 01:38
Decorrido prazo de CLAUDEMIR FRANCISCO DE JESUS em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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30/06/2022 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2022 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado
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29/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:42
Juntada de certidão de processo migrado
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28/06/2022 11:42
Juntada de volume
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24/06/2022 15:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/06/2022 17:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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21/06/2022 13:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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21/06/2022 13:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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14/06/2022 12:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/06/2022 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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14/06/2022 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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13/06/2022 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/06/2022 12:33
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA O PJE
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07/06/2022 12:28
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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05/05/2022 15:48
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 04/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 05/05/2022.. (DE MERO EXPEDIENTE)
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28/04/2022 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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28/04/2022 16:33
PROCESSO REMETIDO
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28/04/2022 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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07/04/2022 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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22/02/2022 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926581 PETIÇÃO
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17/02/2022 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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09/02/2022 10:52
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/12/2021 14:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 07/12/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 09/12/2021
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07/12/2021 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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06/12/2021 11:00
PROCESSO REMETIDO
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06/12/2021 10:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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03/12/2021 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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01/12/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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30/11/2021 18:22
PROCESSO REMETIDO
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29/11/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo INSS
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12/11/2021 15:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/11/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/11/2021
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10/11/2021 15:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/11/2021
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28/09/2021 14:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/09/2021 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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21/09/2021 11:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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16/09/2021 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919732 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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15/09/2021 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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23/08/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
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18/08/2021 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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06/07/2021 18:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 05/07/2021, COM VALIDADE EM 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
AGENTE NOCIVO.
ELETRICIDADE.
SUPERIOR A 250 VOLTS.
TEMPO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO APÓS O DECRETO 2.172/97.
POSSIBILIDADE.
FONTE DE CUSTEIO.
EPI EFICAZ.
NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei (art. 57 da Lei n.º 8.213/91).
Por sua vez, quando não for o caso de concessão de aposentadoria especial, o §5° do art. 57 permite a conversão do tempo especial em tempo comum. 2.
O labor submetido ao agente eletricidade a tensões superiores a 250V, era previsto no decreto 53.831/64, especialmente no código 1.1.8 do anexo III, vigorando até 05/03/1997, data em que o decreto foi revogado.
Todavia, ainda é possível a configuração de atividade especial pela exposição ao agente nocivo eletricidade mesmo após sua supressão do rol pelo Decreto 2.172/97, pois à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas. 3.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (fls.17-34), descreve as atividades realizadas pelo trabalhador entre 05/09/1989 a 12/02/2015, na qual se inclui o período controverso de 03/12/1998 a 04/02/2015, visto que o interregno compreendido entre 05/09/1989 a 02/12/1998 foi devidamente reconhecido (fl. 93).
Do PPP, depreende-se que em todos os períodos o autor exerceu atividades exposto ao agente nocivo eletricidade, em tensão superior a 250V. 4 No caso específico da eletricidade superior a 250V, os EPI designados pela NR-6, Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho (capacete, luvas, mangas, vestimentas condutivas para proteção do corpo contra choques elétricos e calçado para proteção contra choques elétricos), ainda que diminuam a exposição do trabalhador, não eliminam totalmente a possibilidade de acidente.
Os equipamentos não são, portanto, eficazes para afastar o risco. É notório o risco de danos à integridade física ou mesmo de morte em razão do contato com tensões elétricas elevadas, razão pela qual a periculosidade deve ser reconhecida em favor do trabalhador ainda que o PPP apenas declare a eficácia do EPI, sem efetivamente discriminar seu uso ou atestar a capacidade para eliminar a nocividade. 5 As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 6.
Apelação interposta pelo INSS e remessa necessária a que se nega provimento.
Decide a Primeira Câmara Regional de Juiz de Fora-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo INSS e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de junho de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
02/07/2021 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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01/07/2021 15:11
PROCESSO REMETIDO
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25/06/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação interposta pelo INSS e à remessa
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14/06/2021 16:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 11/06/2021, COM VALIDADE EM 14/06/2021.
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11/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 10 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
10/06/2021 15:55
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/06/2021
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02/08/2019 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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24/07/2019 11:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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15/07/2019 17:54
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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15/07/2019 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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15/07/2019 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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14/08/2017 09:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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19/07/2017 19:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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18/07/2017 16:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4264054 PARECER (DO MPF)
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18/07/2017 11:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEGUNDA TURMA
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05/07/2017 20:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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