TRF1 - 0075247-16.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/06/2022 17:14
Juntada de Informação
-
02/06/2022 17:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
28/05/2022 02:39
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:33
Decorrido prazo de ALL AMERICA LOGISTICA MALHA NORTE S/A em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:33
Decorrido prazo de RUMO MALHA OESTE S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:32
Decorrido prazo de RUMO MALHA SUL S.A em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:32
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:23
Decorrido prazo de PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:53
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:53
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:53
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:51
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:51
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0075247-16.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0075247-16.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUMO MALHA OESTE S.A. e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LEANDRO TAKEO ALVES WATANABE - DF45547-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0075247-16.2014.4.01.3400 RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração de ambas as partes opostos contra acórdão da Turma, que, em matéria a ela regimentalmente atribuída, elucidou o respectivo recurso e/ou remessa necessária, nos termos do correspondente acórdão aqui invocado “per relationem”.
A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). É o relatório.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0075247-16.2014.4.01.3400 VOTO O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios.
O acórdão embargado assim foi ementado: “TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LISTISCOSORTE PASSIVO NECESSARIO.
SEBRAE.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
FOLHA DE SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001.
ART. 149, § 2°, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ROL NÃO TAXATIVO. (9) 1.
Não há vinculo jurídico entre as entidades e o contribuinte, uma vez que o liame obrigacional que conduz à obrigatoriedade do recolhimento das contribuições destinadas a terceiros une apenas os sujeitos ativo e passivo da relação jurídica tributária.
Apesar de destinatárias das contribuições em apreço, a legitimada para configurar no polo passivo é a União (Fazenda Nacional), que administra o recolhimento.
Preliminar rejeitada. 2. "Não há impedimento em ser a folha de salários a base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico ou das contribuições sociais gerais, uma vez que a relação constante do art. 149, § 2°, III, alínea a, da Carta Maior, incluída pela Emenda Constitucional 33/2001, não constitui nunnerus clausus." (AC 0053494-42.2010.4.01.3400 / DF, Rel.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.3853 de 13/02/2015; EDAMS 0032755-57.2010.4.01.3300 / BA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.926 de 26/09/2014). 3.
O STF já se manifestou no RE 396.266 e na ADIN 2.556, ambos julgados após a edição da EC n° 33/01, que são constitucionais a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição criada pela LC n° 110/2001, qualificada como contribuição social geral, ambas incidentes sobre a folha de salário das empresas. 4.
Apelação parcialmente provida.” A densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(m) genericamente à conclusão do Colegiado em si.
Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015).
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração de ambas as partes. É como voto.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0075247-16.2014.4.01.3400 EMBARGANTE:RUMO MALHA OESTE S.A. , FAZENDA NACIONAL EMBARGADO:RUMO MALHA OESTE S.A. , FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA (“TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LISTISCOSORTE PASSIVO NECESSARIO.
SEBRAE.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
FOLHA DE SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001.
ART. 149, § 2°, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ROL NÃO TAXATIVO. (9)”) – SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES – REJEIÇÃO – NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(s) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração de ambas as partes rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração de ambas as partes.
Brasília, na data da certificação digital.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
08/04/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2022 08:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/03/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 14 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: RUMO MALHA OESTE S.A., ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A, PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA, ALL AMERICA LOGISTICA MALHA NORTE S/A, RUMO MALHA SUL S.A , Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO TAKEO ALVES WATANABE - DF45547-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0075247-16.2014.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/04/2022 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 ou por videoconferência Observação: -
14/03/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:59
Incluído em pauta para 05/04/2022 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
15/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de RUMO MALHA SUL S.A em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:12
Decorrido prazo de PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ALL AMERICA LOGISTICA MALHA NORTE S/A em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:02
Decorrido prazo de RUMO MALHA OESTE S.A. em 14/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:29
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0075247-16.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0075247-16.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUMO MALHA OESTE S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO TAKEO ALVES WATANABE - DF45547-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , , ].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[RUMO MALHA OESTE S.A. - CNPJ: 39.***.***/0001-28 (APELANTE), ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-66 (APELANTE), PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-51 (APELANTE), ALL AMERICA LOGISTICA MALHA NORTE S/A (APELANTE), RUMO MALHA SUL S.A - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/01/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 00:59
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 01:26
Decorrido prazo de ALL AMERICA LOGISTICA MALHA NORTE S/A em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:26
Decorrido prazo de RUMO MALHA OESTE S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:26
Decorrido prazo de PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:26
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:26
Decorrido prazo de RUMO MALHA SUL S.A em 25/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2020 07:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/10/2020.
-
09/10/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição (outras)
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição (outras)
-
07/10/2020 22:41
Juntada de Petição (outras)
-
02/03/2020 10:36
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/02/2020 14:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/02/2020 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
18/02/2020 11:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
17/02/2020 15:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4862235 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
17/02/2020 13:16
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
31/01/2020 14:31
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
29/01/2020 12:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4858042 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
27/01/2020 16:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ALL AMERICA LOGISTICA
-
24/01/2020 08:46
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ÀS PÁGINAS 551/727
-
24/01/2020 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/01/2020. Nº de folhas do processo: 428
-
19/12/2019 17:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
18/12/2019 18:58
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO/DECISÃO
-
10/12/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento à apelação
-
18/11/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 18/11/19 DA PÁG. 891 À 912
-
05/11/2019 19:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/11/2019
-
27/09/2019 15:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/09/2019 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
27/09/2019 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
26/09/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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