TRF1 - 0004451-43.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004451-43.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MAURILIO MOREIRA FARINHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de J M PAPELARIA E LIVRARIA LTDA ME, ILZA MOREIRA FARINHA E MAURILIO MOREIRA FARINHA.
Os requeridos foram citados (mandados juntados em 25/04/2019) e decorreu in albis o prazo sem o pagamento do débito.
Houve o bloqueio do valor de R$6.003,89 da conta do executado Maurilio e R$1.592,35 da conta da executada Ilza Moreira Farinha.
Decisão determinando o desbloqueio do valor de R$6.003,89 por se tratar de poupança e indeferindo o pedido da CEF de bloqueio de 30% dos valores provenientes de poupança.
A CEF pugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, o que foi deferido, em 05/02/2020.
Pedido da CEF para pesquisa de bens.
Ato ordinatório, em 11/03/2002 para a CEF requerer o que lhe couber e indicar o valor atualizado da dívida.
Decorreu in albis o prazo sem a manifestação da CEF.
Nova intimação da CEF para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Novamente decorreu in albis sem manifestação da CEF.
Procuração e substabelecimentos acostados aos autos pela CEF.
Decido.
O artigo 485, inciso III e § 1°, do Código de Processo Civil - CPC estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Da análise dos autos, concluo que a parte autora realmente abandonou o feito, visto que, embora intimada em 02 (duas) oportunidades para impulsionar o feito, manteve-se silente, só veio aos autos para juntar procuração e substabelecimento.
Portanto, outra solução não resta a este Juízo senão extinguir o feito sem exame de mérito.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas finais a serem pagas pela CEF.
Os valores depositados na conta judicial 3258.005.86402446-3 (id1499101848) devem ser levantados pela CEF, independentemente de alvará de levantamento, para abatimento parcial do débito.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 17 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de J. M. PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA FARINHA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ILZA MOREIRA FARINHA em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 12:27
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 08:07
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA FARINHA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 03:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de J. M. PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de ILZA MOREIRA FARINHA em 05/08/2021 23:59.
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15/06/2021 06:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 06:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004451-43.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MAURILIO MOREIRA FARINHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ILZA MOREIRA FARINHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 11 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 17:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2021 18:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/06/2021 18:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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09/06/2021 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2021 17:55
Conclusos para despacho
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14/05/2021 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2021 17:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/03/2020 11:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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03/03/2020 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2020 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2020 08:41
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO PAULO
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06/02/2020 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/02/2020 08:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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06/02/2020 08:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2019 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 14:37
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
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24/10/2019 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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24/10/2019 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/10/2019 13:17
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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15/10/2019 13:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/09/2019 12:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/09/2019 12:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2019 16:22
Conclusos para decisão
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29/08/2019 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2019 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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07/08/2019 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/08/2019 11:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/08/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2019 11:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/06/2019 09:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/06/2019 17:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/04/2019 12:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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25/04/2019 12:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2019 14:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2019 14:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2018 16:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2018 16:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/11/2018 16:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/11/2018 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2018 14:31
Conclusos para despacho
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26/11/2018 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 15:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/11/2018 15:19
INICIAL AUTUADA
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14/11/2018 12:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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